Reserva escolherá conselheiros tutelares em abril
Serão três etapas iniciais, o cadastro, prova no estilo concurso e uma análise psicológica, sendo as duas últimas eliminatórias
Publicado: 12/01/2024, 18:23
Em Reserva, nos Campos Gerais, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), órgão independente e com decisões próprias, publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial, o Edital 01/2024 que abre o processo de escolha dos cinco conselheiros tutelares efetivos e os suplentes. A eleição deverá ser realizada no dia 28 de abril, nos mesmos moldes de um pleito que escolhe os representantes políticos. Com uma remuneração mensal de dois salários mínimos.
Também começou o prazo da inscrição presencial, gratuita, que nesta edição termina em 25 de janeiro, na Rua Pastor Gregório Szeremeta Filho, 805, bairro Ferreira, nos horários das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, nos dias úteis.
O candidato deve cumprir uma série de requisitos, entre eles, morar em Reserva, ter 21 anos ou mais, comprovantes de endereço dos últimos três meses, atestado médico e conclusão de, pelo menos, o ensino médio; sem nenhum registro criminal e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
‘’O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista’’, diz trecho do Edital. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas ações mantido apenas financeiramente pelo Município.
Ainda serão realizadas duas etapas eliminatórias, aplicação de uma prova de conhecimentos da área em 3 de março e com o resultado saindo quatro dias depois, avaliação psicológica do candidato, nos dias 9 e 10 do mesmo mês. Por último, a eleição com votação individual, via urna cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), aberta à população a partir dos 16 anos e com o título de eleitor regularizado, das 8h às 17h, no último domingo de abril.
Assim como em qualquer disputa, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 18 de março, segundo a Lei Federal n.º 9.504/1997 e suas alterações. O candidato será responsável por sua autopromoção, seja com a distribuição de santinhos com o nome, foto, número e o currículo, na internet e outras mídias.
O pleito do ano passado, organizado pelo CMDCA, foi cancelado após análise própria e recomendação do Ministério Público, por essa razão, o órgão decidiu contar com uma consultoria técnica para essa nova eleição e a criação de uma nova comissão eleitoral A Prefeitura esclarece que respeita a autonomia de todos os conselhos locais como rege a Constituição Federal. Até a finalização do processo, os atuais membros tiveram os mandatos prorrogados temporariamente.
Das Assessorias