STF solta acusado de traficar 4 toneladas de maconha em Piraí do Sul
Drogas foram apreendidas durante operação das polícias Federal e Militar, nos Campos Gerais
Publicado: 19/09/2025, 14:47

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a soltura do acusado de tráfico de drogas após a apreensão de um caminhão carregado com mais de 4 toneladas de maconha em Piraí do Sul, nos Campos Gerais. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin em Habeas Corpus impetrado pela defesa do acusado - relembre o caso noticiado pelo Portal aRede aqui.
A operação que resultou na prisão ocorreu em conjunto entre a Polícia Militar do Paraná (PM/PR) e a Polícia Federal (PF), quando agentes localizaram 4,41 toneladas de maconha escondidas em meio a uma carga de farelo de arroz. Segundo as investigações o veículo havia saído da região de fronteira com o Paraguai e seguia para o Nordeste. O motorista foi preso em flagrante e estando em prisão preventiva desde 10 de maio do corrente ano.
A Justiça Federal reconheceu a prática do crime de tráfico internacional de drogas. Tendo, o magistrado de primeira instância ressaltado a necessidade de manutenção da prisão do acusado, que destacou “verifica-se presente periculosidade do acusado, em razão das circunstâncias da prisão em flagrante - a quantidade de entorpecentes indicando possível envolvimento com organização criminosa".
O entendimento foi contestado pela defesa, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a prisão do acusado, já no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido foi novamente negado, levando os advogados a impetrar Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o ministro Edson Fachin destacou que a manutenção da prisão representava ilegalidade manifesta, autorizando a concessão da ordem de Habeas Corpus, medida excepcional adotada pelo STF quando há violação flagrante ao direito de liberdade.
O ministro ressaltou ainda que a custódia cautelar não pode se transformar em uma forma de antecipação da pena, contrariando princípios constitucionais como a proporcionalidade e a presunção de inocência. Com a decisão, o acusado deverá aguardar em liberdade a tramitação de recursos. O STF determinou comunicação imediata ao juízo da causa, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.
Em comunicado, os advogados Carlos Henrique Gefuni, Bruna Bonin Ramilo Ferraz, e Taline Bonin Ramilo Ferraz destacam que a decisão representa o cumprimento da Constituição Federal e a reafirmação do princípio da presunção de inocência. Ainda ressaltaram que “a Suprema Corte corrigiu uma grave ilegalidade, assegurando ao nosso cliente o direito de responder em liberdade plena, em respeito às garantias constitucionais que protegem todos os cidadãos”, destacou a defesa.
Com informações: Assessoria de Imprensa.