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Rede Municipal de Ensino de Tibagi encerra período de rematrículas nesta terça-feira

As rematrículas devem ser realizadas pelos pais ou responsáveis diretamente na escola onde o estudante já está matriculado

Período é válido para alunos do berçário até o Ensino Fundamental
Período é válido para alunos do berçário até o Ensino Fundamental -

Publicado Por João Iansen

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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) informa que o período de rematrículas para o ano letivo de 2026 encerra nesta terça-feira (25) em todas as escolas municipais e CMEIs de Tibagi. Já as matrículas para novos alunos começam na quarta-feira (26) e seguem até o dia 5 de dezembro, conforme cronograma estabelecido.

As rematrículas devem ser realizadas pelos pais ou responsáveis diretamente na escola onde o estudante já está matriculado. A confirmação da vaga depende da entrega e atualização dos documentos obrigatórios.

Para as matrículas novas, de 26/11 a 05/12, o atendimento será feito presencialmente nas unidades escolares, com preferência para alunos que residem próximo à instituição, conforme orientação de zoneamento. O horário de atendimento será das 08h às 11h30 e 13h às 16h30.

IDADE MÍNIMA PARA CADA ETAPA – ANO LETIVO 2026

- Ensino Fundamental (1º ano – 9 anos de duração)

- Crianças nascidas até 31 de março de 2019.

- Educação Infantil – Pré-escola

- Infantil 4: nascidos entre 01/04/2021 e 31/03/2022

- Infantil 5: nascidos entre 01/04/2020 e 31/03/2021

CMEIs

- Berçário: nascidos a partir de 01/04/2025

- Infantil 1: 01/04/2024 a 31/03/2025

- Infantil 2: 01/04/2023 a 31/03/2024

- Infantil 3: 01/04/2022 a 31/03/2023

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

REMATRÍCULAS

- Requerimento de rematrícula assinado pelo responsável;

- Comprovante de situação vacinal atualizado;

- Fatura da Copel ou Sanepar (até 2 meses);

- Comprovante de endereço adicional, se necessário;

- RG e CPF do responsável;

- RG e CPF do aluno (se possuir);

- Telefone atualizado e e-mail do responsável.

NOVAS MATRÍCULAS

- Certidão de nascimento original e cópia;

- RG e CPF do aluno (se possuir);

- RG e CPF do responsável legal;

- Cartão SUS;

- Comprovante de vacinação;

- Fatura recente da Copel/Sanepar e comprovante adicional se necessário;

- Histórico escolar ou declaração;

- Folha Resumo do CadÚnico (para beneficiários);

- Laudos e avaliações, se houver indicação de deficiência ou atendimento especializado;

- Telefone atualizado para contato.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - A falta de documentos não impede a matrícula, mas a regularização deve ser feita em até 30 dias. Caso não haja vagas, serão aplicados critérios de desempate como endereço, idade e necessidade de transporte escolar.

Com informações da assessoria de imprensa.

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