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Justiça suspende cobrança de pedágio para cidade do PR

Moradores do bairro Marques dos Reis ficaram isolados do restante do Município

Usuários precisam pagar pedágio para se locomover entre bairros da cidade
Usuários precisam pagar pedágio para se locomover entre bairros da cidade -

Publicado por Rodolpho Bowens

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Seguindo posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer, a Justiça Federal (JF) concedeu liminar para garantir aos moradores do bairro Marques dos Reis, em Jacarezinho, isenção do pedágio cobrado em praça instalada no entroncamento da BR-369 e BR-153. O distrito ficou completamente isolado do restante da cidade após a construção de praça de pedágio entre as duas rodovias. A Justiça Federal entendeu que houve violação do direito de locomoção dos moradores do lugar, que teriam que pagar pedágio para ir à cidade atender necessidades básicas. 

A cobrança suspensa pela decisão estava prevista para começar no próximo domingo (24), pela concessionária Econorte. A Justiça Federal determinou que o município faça o cadastramento dos moradores do bairro, com a devida identificação, e repasse os dados à concessionária. Já a Econorte deverá permitir a livre passagem das pessoas cadastradas pela praça de pedágio. 

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Jacarezinho contra a União. A BR-369 liga Londrina a São Paulo, enquanto a BR-153 vai de Curitiba a São Paulo. As duas rodovias se encontram no município de Jacarezinho, logo antes do município de Ourinhos, situado em São Paulo. A praça de pedágio da BR-369 estava instalada em outro local, mas, após a assinatura de um termo aditivo, acabou transferida para o entroncamento das duas BRs. As saídas antes existentes foram fechadas pela concessionária e, com isso, os moradores do bairro Marques dos Reis ficaram sem acesso à parte da cidade. Quem mora em Jacarezinho e precisa ir ao bairro também tem de pagar pedágio, sem rota alternativa viável.

No parecer favorável ao pedido do município, o MPF exemplifica o impacto desproporcional da cobrança sobre a população local. No caso de viagem apenas de ida, os moradores teriam de pagar R$ 12 por dia, totalizando R$ 360 por mês. Isso corresponde a 25% do salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412. Em caso de ida e volta, o ônus seria de cerca de 50% da renda mínima.

O procurador da República Robson Martins, que assina a manifestação, sustenta que os moradores “não pagariam a tarifa para fazer uso da rodovia e sim para se dirigirem entre bairros ou regiões do município cujo acesso é a rodovia e, principalmente, para se deslocarem até a área urbana, onde a grande maioria dos serviços postos à disposição dos cidadãos está concentrada como, por exemplo, atendimento médico, hospitalar, farmacêutico, acesso a bancos, correios, poder Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público, igrejas, cultos religiosos, programas sociais, lazer e esporte”.

FUNDAMENTAÇÃO - O parecer lembra que o art. 150, inciso V, da Constituição Federal diz que só é possível estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens (incluindo a cobrança de pedágio) por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, jamais dentro do mesmo município, como ocorre hoje em Jacarezinho.

Além disso, ao contrário do que alega a concessionária, não há rotas alternativas viáveis. As rotas existentes obrigam os moradores a percorrerem aproximadamente 80 km e 130 km, quando a distância regular seria de menos de 30 km. “A falta de uma via alternativa descaracteriza a natureza jurídica da tarifa-pedágio, que adquire a feição de taxa e, nesta hipótese, deveria se sujeitar aos ditames do regime tributário como o princípio da legalidade, da anterioridade, equidade”, ressalta o MPF. O órgão cita várias decisões judiciais que reconhecem a necessidade de via alternativa para instituição de pedágio.

O MPF destaca também que a isenção aos moradores não traria prejuízo à concessionária nem alteraria significativamente o impacto financeiro da concessão, “tendo em vista a reduzida quantidade de usuários isentos que se beneficiariam da desobrigação de pagar a tarifa e a proporção dessas pessoas em relação ao total de veículos que passarão pelo pedágio diariamente”. Para o órgão, a isenção da taxa garante os interesses da concessionária e também da população, com respeito à dignidade humana e ao direito à locomoção.

Com informações: assessoria de imprensa.

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