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Novo vazio sanitário da soja traz benefícios para o produtor rural

Sistema FAEP/SENAR-PR participou da elaboração da portaria, que unificou os calendários e ampliou para 120 corridos a semeadura para todas as regiões do Paraná

O escalonamento atende a um pedido do Sistema FAEP/SENAR-PR e de outras entidades do setor agropecuário
O escalonamento atende a um pedido do Sistema FAEP/SENAR-PR e de outras entidades do setor agropecuário -

Publicado Por João Iansen

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O vazio sanitário da soja – período em que é proibido cultivar ou manter plantas da oleaginosa no campo – transcorrerá de forma escalonada na próxima safra, levando em consideração aspectos como as características climáticas de cada região. Publicada no dia 13 de maio, a Portaria 1.111/24, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dividiu o Paraná em três regiões, cada uma com calendário próprio para o vazio sanitário e para a semeadura para a próxima temporada. O escalonamento atende a um pedido do Sistema FAEP/SENAR-PR e de outras entidades do setor agropecuário.

“Essa nova portaria traz alterações importantes, como a unificação do vazio sanitário e do calendário de semeadura, que antes era divulgado separadamente; amplia para 120 dias corridos de período de semeadura para todas as regiões e coloca Ortigueira na Região I, por conta das características climáticas mais semelhantes. Tudo isso foram pedidos do Sistema FAEP/SENAR-PR, para beneficiar os nossos produtores rurais”, destaca o presidente da entidade, Ágide Meneguette.

Segundo a portaria do Mapa, a Região 1 do vazio sanitário da soja envolve municípios do Litoral, Curitiba e Região Metropolitana, Centro-Sul e Campos Gerais. Para este grupo, o vazio sanitário deve ser respeitado entre 21 de junho e 19 de setembro. A partir de 20 de setembro, os produtores rurais estão autorizados a proceder com a semeadura, cuja janela se estende até 18 de janeiro de 2025.

Maior faixa definida pelo Mapa, a Região 2 do vazio sanitário da soja abarca municípios das regiões Norte, Noroeste, Oeste e Centro-Oeste. Nessa faixa, o vazio sanitário ocorre mais cedo: entre 2 de junho a 31 de agosto. A janela de plantio se dará entre 1º de setembro a 30 de dezembro.

A Região 3, por sua vez, a menor do estado, conforme o zoneamento definido na portaria para o novo vazio sanitário da soja, compreende municípios do Sudoeste do Paraná. O vazio sanitário ficou estabelecido entre 22 de junho a 20 de setembro. Assim, os produtores podem fazer o plantio entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

Para a Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, as mudanças na Portaria beneficiam os agricultores, que poderão se organizar, já que a as portarias unificadas ficaram mais práticas para consulta, foram divulgadas com antecedência e com alinhamento do fim do vazio com início da semeadura, o que não ocorreu ano passado.

“Essas mudanças trazem inúmeras vantagens, como a Região II com mais 20 dias para plantar em relação ao ano passado e os calendários regionalizados, conforme época habitual de semeadura recomendado para cada região, de acordo com o clima. Tudo isso sem prejuízo do controle da ferrugem”, destaca Ana Paula.

O vazio sanitário da soja visa evitar que lavouras paranaenses se tornem hospedeiras do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja. O intervalo de 90 dias em que é proibido semear ou manter plantas da oleaginosa é considerado a principal medida de combate à doença, que se notabiliza pelo potencial de disseminação e pelos prejuízos que causa aos produtores.

Com informações da assessoria de imprensa.

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