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TCE gerou benefícios de R$ 1,25 bilhão aos paranaenses

Dados revelam aumento no volume de recursos economizados pelos cofres públicos

Os números foram apresentados pelo presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães
Os números foram apresentados pelo presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães -

Da Redação

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A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2023 resultou em benefícios financeiros de R$ 1,25 bilhão aos paranaenses. Esse volume de recursos economizados pelos cofres públicos graças à atuação do TCE-PR é 36% superior ao de 2022 (quando o benefício somou aproximadamente R$ 923 milhões) e 60% maior que o de 2021, ano em que o levantamento começou a ser realizado, que registrou um volume de R$ 784 milhões.

Os números foram apresentados pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Fernando Guimarães, na última quarta-feira (26), na abertura da sessão semanal do Pleno da Corte. "Além de comprovar os crescentes ganhos de eficiência das ações de controle externo, esse levantamento amplia a transparência e a compreensão sobre a importância do nosso trabalho e fortalece a participação social no acompanhamento da gestão dos recursos públicos", destacou Guimarães.

O valor total de recursos públicos fiscalizados pelo TCE-PR em 2023 somou R$ 26,4 bilhões. Desse montante, 81% (R$ 21,5 bilhões) são relativos ao processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Os benefícios obtidos (exatos R$ 1.255.679.883,23) representam 4% do total fiscalizado no ano. Entre 2021 e 2023, o volume total de recursos fiscalizados pelo Tribunal superou R$ 36 bilhões.

CRITÉRIOS - O Relatório de Quantificação de Benefícios do TCE-PR em 2023 foi elaborado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), com o apoio da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX). No cálculo, são consideradas quatro categorias de benefícios.

São elas: Proposta de Benefício Potencial (refere-se aos benefícios identificados pelas unidades técnicas do Tribunal que ainda não foram apreciadas pelos colegiados - Primeira e Segunda Câmara ou Tribunal Pleno); Benefício Potencial (aqueles processos que já tiveram o mérito julgado pelos conselheiros, mas cuja decisão ainda depende de cumprimento); Efetivação de Benefício Potencial (ocorre, excepcionalmente, quando o benefício efetivo é identificado durante a execução da ação de controle, por iniciativa dos gestores e antes da decisão do Tribunal); e Benefício Efetivado (já concretizado).

São incluídos no cálculo dos benefícios financeiros, por exemplo, a determinação para a devolução de valores aos cofres públicos, a aplicação de multas e a economia de recursos obtidas pelos municípios e o Estado quando licitações com irregularidades ou falhas são revogadas ou têm os editais refeitos graças aos apontamentos técnicos emitidos pelo Tribunal durante o trabalho de fiscalização preventiva. Também são computados aqueles benefícios obtidos ainda na instrução processual ou em trabalhos de campo de equipes de auditoria.

Em 2023, foram realizados 1.812 registros de benefícios quantitativos, sendo 1.805 de benefícios quantitativos financeiros e sete não-financeiros (que não podem ser expressos em unidade monetária). Além dos dados relacionados aos benefícios quantitativos, também foram identificados 1.143 registros de benefícios qualitativos, representando 39% do total de 2.955 registros do ano passado.

O cálculo de benefícios financeiros obtidos pelo TCE-PR não inclui, por exemplo, os inegáveis avanços alcançados com a melhoria da gestão pública resultante dos contínuos cursos de capacitação, presenciais e online, que sua Escola de Gestão Pública oferece gratuitamente. Atualmente, a EGP ministra, entre vários outros cursos, uma pós-graduação sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) para mais de mil servidores efeitos municipais e estaduais.

"Além dos vultosos valores financeiros envolvidos nas fiscalizações, a atuação do TCE-PR gera outros benefícios de difícil mensuração, seja pela sensação de controle gerada pelos diversos trabalhos de fiscalização ou pela função orientativa que exerce junto aos jurisdicionados. É inegável que a existência de uma entidade fiscalizadora por si só já inibe ou mitiga riscos quanto à prática de atos desconformes com o ordenamento jurídico", enfatizam os auditores de controle externo Roberto Alves Ribeiro e Talita Santos Gherardi, autores do relatório.

Da assessoria

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