Caronas podem resultar em prisão de 6 anos neste fim de semana | aRede
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Caronas podem resultar em prisão de 6 anos neste fim de semana

Objetivo é evitar compra de votos e garantir a lisura do processo eleitoral

Apenas a Justiça Eleitoral pode oferecer carona nas eleições
Apenas a Justiça Eleitoral pode oferecer carona nas eleições -

Heryvelton Martins

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-PR) alerta que o transporte de eleitores por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, para aliciar e corromper o livre exercício do voto, é considerado crime eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz ou juíza eleitoral onde o crime foi cometido. Isso vale tanto para transporte no município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.

Segundo o texto, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores, com exceção dos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral e coletivos de linhas regulares ou fretados, além dos de uso individual dos seus proprietários para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família. Serviços ofertados por táxis e aplicativos de transportes estão permitidos, desde que custeados pelos próprios usuários e não por partidos, coligações ou candidatos. Para a caracterização deste crime é indispensável haver dolo, ou seja, que o transporte seja realizado com o intuito de aliar os eleitores em favor de determinado candidato.

Todos os veículos de transporte gratuito de eleitores, devidamente cadastrados no cartório eleitoral, deverão conter um cartaz ou uma placa identificando-os como "a serviço da Justiça Eleitoral".

Com informações de assessoria.

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