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STF decide que operações no Congresso dependem de sua autorização

Ministros fixaram que qualquer investigação executada dentro do Congresso ou em imóvel funcional deve ser previamente autorizada pelo tribunal

Agentes da PF cumprem mandado de busca e apreensão em gabinete na Câmara pela Operação Lesa Pátria, em 2024.
Agentes da PF cumprem mandado de busca e apreensão em gabinete na Câmara pela Operação Lesa Pátria, em 2024. -

Publicado por Iolanda Lima

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares só podem ser realizadas com autorização prévia do próprio Supremo. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, proposta pelo Senado Federal em 2016, e publicada nesta semana. O acórdão foi publicado nesta semana pelo Supremo (veja a íntegra).

Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que fixou o entendimento de que qualquer medida cautelar executada dentro do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares deve ser previamente autorizada pela Corte, mesmo quando o alvo da investigação não for um deputado ou senador.

Zanin afirmou que, embora uma investigação possa não ter como foco direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou equipamentos em locais vinculados à atividade legislativa afeta o exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo.

"Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional repercute sobre o desempenho da atividade parlamentar", escreveu o ministro.

Prerrogativas e independência entre Poderes

O relator destacou que o foro por prerrogativa de função não protege a pessoa do parlamentar, mas a função pública que ele exerce, garantindo que investigações e medidas judiciais sejam analisadas por órgãos colegiados, independentes e menos suscetíveis a pressões externas.

Na avaliação do Senado, a decisão reafirma a autonomia e a independência do Legislativo, ao impedir que juízes de primeira instância determinem operações policiais dentro da estrutura do Congresso.

Segundo Mateus Fernandes Vilela Lima, coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado (Nassem/Advosf), a decisão representa uma afirmação institucional histórica:

"O Supremo reconhece de forma ampla e definitiva a necessidade de autorização prévia para medidas de busca e apreensão nas dependências do Congresso. Trata-se de uma afirmação importante, que protege a função pública exercida pelos parlamentares e reforça o devido processo legal."

O caso que originou a ação

A ADPF 424 foi ajuizada pela Advocacia do Senado (Advosf) após uma operação da Polícia Federal, em outubro de 2016, nas dependências da Casa. A ação foi determinada por um juiz de primeira instância no contexto da Operação Métis, que investigava supostas ações de contrainteligência da Polícia Legislativa do Senado em gabinetes e residências de senadores para obstruir a Lava Jato.

A operação levou à apreensão de documentos e equipamentos usados pela segurança do Senado, o que motivou a Mesa Diretora a questionar a legalidade da medida, apontando violação à separação dos Poderes, ao devido processo legal e às prerrogativas parlamentares.

Fundamentos da decisão

O STF reconheceu que as dependências da Câmara dos Deputados, do Senado e os imóveis funcionais dos parlamentares estão protegidos pela inviolabilidade domiciliar, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Assim, qualquer busca nesses locais só pode ocorrer com consentimento do titular ou por ordem judicial expedida pelo Supremo.

A Corte, no entanto, não acatou pedidos adicionais, como a obrigatoriedade de comunicação prévia à Polícia Legislativa ou a necessidade de autorização dos presidentes das Casas. Também deixou claro que a decisão não se aplica a mandados de prisão contra pessoas sem prerrogativa de foro que atuem no Congresso.

Um processo de longo curso

Para a Advocacia do Senado, a decisão coroa um trabalho técnico iniciado ainda em 2016, que envolveu memoriais, despachos com ministros e sustentação oral em plenário. O entendimento agora fixado pelo STF cria um precedente institucional inédito sobre a competência para medidas cautelares em espaços legislativos.

O inquérito que deu origem à Operação Métis foi arquivado pelo STF em 2024, após a conclusão de que o fato não constituía crime.


Com informações do Congresso em Foco

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