Lotes de paracetamol, suplementos e canabidiol são retirados do mercado pela Anvisa | aRede
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Lotes de paracetamol, suplementos e canabidiol são retirados do mercado pela Anvisa

Produtos apresentaram irregularidades que variam de falta de registros a problemas na formulação; duas marcas iniciaram o recolhimento voluntário

Foram identificadas irregularidades que podem causar riscos à saúde
Foram identificadas irregularidades que podem causar riscos à saúde -

Publicado por Lilian Magalhães

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de lotes de suplementos e medicamentos, além de uma marca de óleo de canabidiol e produtos de uma indústria de creatina. As novas determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). 

Além dessas novas determinações, a Anvisa já vinha adotando, ao longo de 2025, uma série de ações para retirar outros produtos do mercado, como café e azeite, em razão de problemas como contaminação, falsificação e irregularidades nas boas práticas de fabricação.

Óleo de canabidiol

O óleo de canabidiol Full Spectrum Oil 600 mg, da marca Leve CBD, foi proibido por não possuir registro ou autorização da Anvisa.

Creatina

A Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos também iniciou o recolhimento voluntário de seus produtos à base de creatina monoidratada após serem identificadas irregularidades na formulação. O recolhimento abrange todos os itens das marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina.

Paracetamol

Diversos lotes de paracetamol da Geolab Indústria Farmacêutica S/A apresentaram variação entre 1,9% e 2,66% na quantidade de codeína, o que levou a empresa a realizar o recolhimento voluntário dos produtos. Confira os lotes afetados:

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 96 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 480 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 96 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 480 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);

- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).

Audioclean

A agência determinou a proibição de todos os lotes do medicamento Audioclean, comercializado como suplemento para aliviar “zumbidos” no ouvido, após constatar que o produto era divulgado e vendido sem registro, notificação ou cadastro. Além disso, a fabricação é atribuída a uma empresa não identificada.

Uplife

O suplemento Uplife, vendido como cápsula emagrecedora, também foi alvo de ação da fiscalização. A decisão indica que o produto estava sendo divulgado sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, além de ter origem de fabricação desconhecida.

Com informações da GZH.

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