Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta; tire dúvidas | aRede
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Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta; tire dúvidas

Valor do benefício é calculado com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12 meses

Benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional
Benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional -

Publicado Por Milena Batista

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Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. A seguir, confira um passo a passo para calcular o valor do benefício e tire as principais dúvidas sobre.

COMO É CALCULADO?

O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado ao longo do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

O pagamento é feito em duas parcelas:

Primeira parcela: Entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro);

Segunda parcela: A complementação do valor total devido deve ser paga até 20 de dezembro.

Quando o prazo do pagamento cai em um sábado ou domingo (como é o caso neste ano), o valor deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.

No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo do décimo terceiro possui etapas específicas:

A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro;

A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 e deve ser paga até 20 de dezembro.

Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.

Em dois passos, é possível calcular facilmente o valor devido pela empresa:

1º passo: dividir o salário bruto (sem deduções ou adiantamentos) devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual por 12;

2º passo: multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados;

Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício

Férias, término do contrato e justa causa

Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.

Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador - seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.

Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.

Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?

Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.

Logo que contratado, já posso receber o 13º?

O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?

Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.

Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?

O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários.

Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.

Informações: CNN

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