Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor | aRede
PUBLICIDADE

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos

Cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões
Cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões -

Publicado Por João Iansen

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;

- Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

.

Economia estimada:

- Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

- Desconto gradual para salários até R$ 7.350

.

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;

- Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

.

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

.

Exemplos práticos:

- Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;

- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;

- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção: Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra

- Alíquota progressiva de até 10%

- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

.

Estimativa do governo:

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

.

O que entra no cálculo do IRPFM?

- Salários;

- Lucros e dividendos;

- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

.

Ficam fora:

- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

- Heranças e doações;

- Indenizações por doença grave;

- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

- Aluguéis atrasados;

- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

.

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

- 10% de imposto retido sobre dividendos;

- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

RESUMO

Isenção Ampliada: A partir de hoje (1º), a faixa de isenção sobe para quem ganha até R$ 5.000 mensais, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros. Há também um desconto gradual para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Taxação da Alta Renda: Para compensar a renúncia fiscal, foi criado o Imposto Mínimo (IRPFM) para quem recebe acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil/mês), além de uma tributação de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por empresa.

Cronograma e Aplicação: As mudanças na retenção de salário valem já para janeiro de 2026, mas o ajuste definitivo e a cobrança do imposto mínimo ocorrerão apenas na declaração de 2027 (referente ao ano-base 2026).

Com informações: Agência Brasil.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right