Supremo autoriza PGR a analisar provas apreendidas em operação sobre o Banco Master | aRede
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Supremo autoriza PGR a analisar provas apreendidas em operação sobre o Banco Master

Ministro Dias Toffoli, relator do caso, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República

Toffoli determinou que a PF adote as providências necessárias para encaminhar o material diretamente à PGR
Toffoli determinou que a PF adote as providências necessárias para encaminhar o material diretamente à PGR -

Publicado por Iolanda Lima

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) do material probatório apreendido nesta quarta-feira (14) em operação que apura um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.

O ministro afirmou que a medida permitirá que o procurador-geral da República, destinatário do material probatório colhido nos autos, “tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento”.

Diligências

Na manhã desta quarta-feira, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, bem como mandado de prisão temporária contra o investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro. Também foi realizada busca pessoal no empresário Nelson Tanure.

Inicialmente, Toffoli havia determinado que todos os bens e materiais apreendidos na operação fossem lacrados e acautelados na sede do STF. No entanto, a PGR pediu a reconsideração da medida, ressaltando que a análise do material não representa prejuízo ao andamento da investigação e poderá acrescentar elementos relevantes sobre a participação de cada investigado nos fatos ilícitos que estão sendo apurados.

Preservação de provas

Na decisão, Toffoli determinou que a Polícia Federal adote as providências necessárias para encaminhar o material diretamente à PGR, que deverá observar as cautelas adequadas para a custódia das provas, mantendo os aparelhos eletronicamente carregados e desconectados de redes telefônicas e de wi-fi, de modo a assegurar a preservação do conteúdo e a realização da perícia.

Com informações do STF

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