Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado; entenda lei do ECA | aRede
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Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado; entenda lei do ECA

Segundo o Art. 122, a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência as pessoas e não considera animais; especialistas acenam para mudanças no Estatuto da Criança e Adolescente

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Publicado Por Milena Batista

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O adolescente apontado como o responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme prevê o Artigo 122 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Polícia Civil de Santa Catarina, na última terça-feira (3), pediu a internação de um dos adolescentes, apontado como responsável pela morte do cachorro. A solicitação foi feita após a conclusão da investigação e encaminhada ao Ministério Público e ao Judiciário.

Segundo as leis do estatuto, a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência as pessoas. Para que a ação pudesse ocorrer, o ECA precisaria ser modificado e prever atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte.

Para os especialistas, o ajuste precisa considerar o possível crime que envolva animais. 

"O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte", diz Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança.

Além disso, se o adolescente for primário, sem histórico de atos infracionais graves antes, ele não pode ser internado — ou seja, privado de liberdade.

De acordo com o artigo, a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Em Santa Catarina, caso o juiz também leve em conta a previsão do ECA, ele decidirá pela não internação do jovem.

"Não esta previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como como este, apesar da gravidade e comoção social", afirma Castro.

Nesta ocasião, poderiam ser aplicadas as medidas socioeducativas de semi-liberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, de preferência em organizações de assistência e proteção dos animais.

Punições para adultos

Já no Código Penal para pessoas maiores de 18 anos, crimes contra animis podem ter penas em regime aberto, considerando que crimes com sentenças estipuladas com menos de quatro anos, a punição inicial não considera regime fechado. 

De acordo com as leis brasileiras, maus tratos sem a morte do bicho, a detenção pode variar de dois a cinco anos, se o animal morrer, a pena poderá ser agrava em até um terço, e se atingir oito anos, o regime inicial é semiaberto para réis primários. 

Informações: CNN

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