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Saiba o que pode configurar propaganda irregular em desfile sobre Lula

Ministros do TSE alertaram para "ambiente propício" a ilícitos eleitorais e mantiveram em tramitação ação que pede condenação do presidente por propaganda eleitoral antecipada

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva -

Publicado por Lilian Magalhães

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assiste neste domingo (15) ao desfile de carnaval no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. A escola Acadêmicos de Niterói levará à avenida o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, em homenagem ao petista.

O samba-enredo virou alvo da oposição. O Partido Novo, por exemplo, chegou a acionar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para pedir que a presença de Lula fosse barrada. A legenda também pedia probição de publicações nas redes sociais e da entoação do samba-enredo. A ação pede a condenação do presidente por suposta propaganda eleitoral antecipada. A controvérsia ainda ganhou novo capítulo após a divulgação de que a escola recebeu cerca de R$ 1 milhão em recursos públicos para o desfile.

Na última quinta-feira (12), o TSE decidiu que impedir previamente a realização do desfile configuraria censura prévia. Os ministros avaliaram que não podem julgar um ilícito antes de ele ocorrer. O processo, no entanto, continuará em tramitação, e Lula poderá ser punido caso a Justiça Eleitoral entenda que houve irregularidade durante o evento.

A propaganda eleitoral é caracterizada por manifestações que buscam influenciar a vontade do eleitor e angariar votos para determinado candidato. Pela legislação, ela só é permitida a partir de 5 de julho do ano eleitoral. A propaganda eleitoral antecipada, portanto, é aquela realizada antes dessa data e é considerada uma ilegalidade. A regra busca garantir isonomia entre candidatos e evitar desequilíbrio na disputa.

Não há, porém, uma definição totalmente objetiva sobre o que configura a propaganda antecipada. A análise é feita caso a caso, com base na interpretação dos juízes e em precedentes da Justiça Eleitoral. Mas um consenso é: não pode haver pedido de voto. Entre outros elementos que podem caracterizar irregularidade estão: referência ao processo eleitoral, exaltação de qualidades de um pré-candidato, menção a número de urna e ataques a candidatos adversários. 

No caso do desfile na Sapucaí, um dos trechos do samba-enredo menciona “13 dias e 13 noites”, o que pode ser interpretado como referência ao número do PT, por exemplo. A sanção prevista para propaganda eleitoral irregular é multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A penalidade pode atingir tanto o responsável pela divulgação quanto o beneficiário.

Inicialmente, havia previsão de que Lula participaria do desfile em carro alegórico, acenando ao público. Após alerta da Advocacia-Geral da União sobre o risco de caracterização de campanha antecipada, a participação foi revista. A expectativa é que o presidente acompanhe o desfile de um camarote, enquanto a primeira-dama esteja presente na avenida.

Orientações do PT

Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio divulgou orientações à militância. “Nada de pedido de voto, nada de número de urna, nada de slogan eleitoral, nada de impulsionamento com caráter eleitoral. A legislação é clara e a gente não pode dar margem para questionamentos e penalidades”, informou a legenda, citando diretrizes da direção nacional.

Entre as recomendações estão evitar uso de roupas, bandeiras ou símbolos ligados ao partido, ao número 13 e às eleições de 2026. Também estão vetadas frases como “Lula 2026” ou menções a metas de governo.

O partido orientou ainda que militantes evitem ataques a adversários, menção a disputas eleitorais e uso de hashtags com conotação eleitoral nas redes sociais. A recomendação é que entrevistas e publicações tratem apenas do Carnaval e da trajetória política de Lula.

Com informações de: CNN Brasil.

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