Padre é condenado por violação sexual em igreja em Paranaguá
De acordo com a sentença, o sacerdote se aproveitou da posição de autoridade para praticar o crime contra a vítima na Ilha de Valadares

A 2ª Vara Criminal de Paranaguá, no Litoral do estado, condenou um padre a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude. A decisão decorre de ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, relacionada a um caso ocorrido em fevereiro de 2022, nas dependências de uma igreja localizada na Ilha dos Valadares, em Paranaguá. O MPPR pretende interpor recurso, buscando o aumento da pena.
De acordo com a sentença, o sacerdote se aproveitou da posição de confiança e da autoridade inerente à sua função religiosa para praticar atos de natureza sexual contra a vítima. A denúncia do MPPR aponta que o abuso ocorreu durante um suposto atendimento espiritual, momento em que o condenado utilizou meios fraudulentos que comprometeram a livre manifestação de vontade da mulher.
A decisão judicial é fundamentada em um sólido conjunto de provas, que incluiu o relato firme e coerente da vítima, corroborado por depoimentos de testemunhas e documentos, como fotografias do local e imagens extraídas das redes sociais da paróquia à época dos fatos.
Justificativas rejeitadas
Durante o andamento do processo, o juízo rejeitou todas as justificativas apresentadas pela defesa do réu. A tese de que os atendimentos aos fiéis ocorriam exclusivamente em uma área aberta, na nave da igreja, foi descartada pelas fotos e documentos anexados aos autos. Da mesma forma, a alegação de que havia um distanciamento rigoroso em respeito aos protocolos sanitários da Covid-19 foi refutada com base em registros fotográficos do período, que evidenciavam aglomerações. Além disso, a tentativa de negar qualquer contato físico em atendimentos foi afastada após testemunha de defesa afirmar a ocorrência de toques durante os encontros religiosos.
Pena e medidas cautelares
Apesar de o réu ser primário, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. A escolha por um regime mais rigoroso foi justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente pela gravidade concreta da conduta e pelo abuso da confiança depositada nele como líder espiritual. A sentença também estipulou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima, valor que ainda passará por correção monetária.
Atualmente, encontram-se vigentes contra o padre medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o recolhimento do passaporte do réu e o seu afastamento da função. O descumprimento dessas restrições implicará a decretação de sua prisão.
Com informações da MPPR.




















