Sesa volta a recomendar o uso de máscara nas cidades do PR
Preocupação com subvariantes da Ômicron faz Secretaria de Saúde recomendar uso de máscaras. A resolução 786/2022 foi publicada na tarde desta segunda-feira (21)
Publicado: 22/11/2022, 15:06
Diante da preocupação com as subvariantes da Ômicron, variante do coronavírus, a Secretaria de Saúde (Sesa) voltou a recomendar uso de máscaras no Paraná. Em algumas condições, a proteção é obrigatória. A resolução 786/2022 foi publicada na tarde desta segunda-feira (21).
O texto do documento aponta atenção a predominância de circulação das subvariantes da Ômicron, que apresenta alto índice de mutação. Atualmente, esta variante do coronavírus é a que mais preocupa as autoridades globais.
Diante disso, a Sesa novamente regulamentou o uso das máscaras em espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo.
As recomendações apontam o uso nos seguintes locais e situações:
I – Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
II – Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
III – Pessoas imunocomprometidas;
IV – Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
V – Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
VI – Funcionários e visitantes, no acesso às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
VII – Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.
Não é recomendado o uso de máscaras por:
I – Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;
II – Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
III – Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.
Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:
I – Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;
II – Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.
O texto ainda ressalta que gestores e autoridade municipais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste regulamento, baseando-se em uma avaliação caso a caso e conforme os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.
Com informações da Banda B