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Designer é indiciado por importunação sexual em PG

O inquérito deve ser finalizado pela autoridade policial e encaminhado ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia criminal contra o empresário

O crime aconteceu em 10 de abril
O crime aconteceu em 10 de abril -

Publicado Por Milena Batista

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Os advogados Fernando Madureira, Herculano Abreu Filho e Cláudia Krüger que representam a fisioterapeuta que foi vitima de crime de importunação sexual, confirmaram com exclusividade ao Portal aRede que a Delegada de Policia, responsável pelo inquérito que investigada o fato, indiciou o designer pelo referido crime, ocorrido em Ponta Grossa - relembre o caso aqui.

SOBRE - Conforme consta no relato da vítima, em 10 de Abril, por volta da 16h, a fisioterapeuta que presta serviços para uma clínica de estética de Ponta Grossa foi contratada pelo empresário solicitando uma profissional para realizar massagem relaxante.

A fisioterapeuta se deslocou até o hotel onde estava hospedado o designer, fez cadastro na portaria e foi à suíte do empresário, tendo sido recebida pelo acusado que lhe ofereceu bebida alcoólica, o que não aceitou, e enquanto preparava os instrumentos de trabalho, o empresário apareceu com o roupão aberto com o órgão genital a mostra.

A vítima relatou ainda que, após o empresário colocar a cueca, quando deu início a massagem, o acusado a elogiava dizendo que sua mão era muito boa e maravilhosa e queria levar ela com ele, pois seu corpo era todo dela. Em seguida ele teria puxado a peça íntima para o lado e pedido que a vítima fizesse massagem em sua virilha. A vítima recusou o assédio do acusado. No final o empresário ainda ofereceu dinheiro, o que não foi aceito pela vitima.

Fernando Madureira, advogado da vítima
Fernando Madureira, advogado da vítima |  Foto: Assessoria
  

Segundo Madureira, após o exame das provas e da versão apresentada pelo acusado em seu interrogatório, a autoridade policial se convenceu da veracidade do relatado pela vítima e indiciou o homem pelo crime de importunação sexual disposto no artigo 215-A do Código Penal, o qual prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

O advogado afirmou que a vítima se encontra muito abalada pelo constrangimento que foi submetida, "por força do comportamento inaceitável do pervertido que não tem qualquer respeito pelas fisioterapeutas e massoterapeutas as tratando como prostitutas".

O inquérito deve ser finalizado pela autoridade policial e encaminhado ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia criminal contra o empresário. 

Das assessorias

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