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Feminicídio passa a ter pena entre 20 e 40 anos de reclusão

Advogado Fernando Madureira explica sobre a mudança na legislação envolvendo crimes contra a mulher

Advogado Fernando Madureira explica sobre a mudança na legislação envolvendo crimes contra a mulher
Advogado Fernando Madureira explica sobre a mudança na legislação envolvendo crimes contra a mulher -

Publicado por Luciana Brick

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A lei de número 14.994/24, em vigência a partir de sua publicação em 10 de outubro deste ano, trouxe importantes modificações na legislação penal. Entre as principais alterações está o agravamento do crime de feminicídio que passa a ter pena entre 20 e 40 anos de reclusão.

Os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) praticados contra a mulher motivados pelo gênero tiveram suas penas duplicadas. A pena de lesão corporal teve sua pena exacerbada para 2 a 5 anos de reclusão. O crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino terá a pena aplicada em dobro. O acusado que descumprir medida protetiva responderá pelo crime, podendo ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão.

Segundo o advogado, Fernando Madureira, para conseguir o benefício da progressão de regime os condenados pelo crime de feminicídio devem cumprir 55% da pena em regime fechado, se forem primários. E se praticarem violência ou ameaça contra a vítima e seus familiares enquanto tiverem cumprindo a pena podem ser transferidos para estabelecimento prisional distante do local do domicílio da vítima.

Os processos criminais que apuram delitos de violência contra a mulher devem ter prioridade de tramitação na Justiça.

Das Assessorias 

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