Vereadores aprovam PL que amplia número de vagas da Guarda Municipal em PG
Além da sessão ordinária, a Câmara Municipal de Ponta Grossa realizou uma 'extraordinária', nesta segunda-feira (10), para votar a matéria em duas discussões. Projeto de Lei 39/2025 é de autoria da prefeita Elizabeth Schmidt, que quer transformar GCM em Polícia
Publicado: 10/03/2025, 15:36

Os vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 39/2025, do Poder Executivo, que amplia o número de vagas da Guarda Civil Municipal de Ponta Grossa. Sob aplausos dos presentes no Plenário, nesta segunda-feira (10), a matéria obteve aprovação em duas discussões – a primeira realizada durante sessão ordinária, e a segunda em sessão extraordinária, ocorrida na sequência e convocada pelo presidente da Casa de Leis, Julio Küller (MDB).
O PL 39/2025 promove o acréscimo de 351 vagas de Guarda Civil Municipal, alterando o número de guardas de 369 para 720. A iniciativa da prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) já tem em vista a possibilidade de transformar a GCM em uma Polícia Municipal.
Isso é possível após o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.
Agora o projeto retorna para a Prefeitura Municipal para a sanção de Elizabeth.
TRÂMITE - A prefeita já afirmou publicamente que uma das prioridades da Segurança Pública do mandato, é transformar a GCM em Polícia. Para tanto, a chefe do Executivo aguarda que a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57/2023. Em análise no parlamento federal, a PEC ransforma as atuais guardas municipais em polícias municipais, incorporando-as ao rol dos órgãos da segurança pública, que hoje inclui as polícias civil e militar, entre outras.
Conforme a proposta, o novo órgão será responsável pelo policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos) e da população.
O texto garante ainda que os municípios estabeleçam, em lei complementar própria, idade e tempo de contribuição específicos para a aposentadoria dos policiais municipais.