Alep prevê aprovação da alíquota do IPVA até o fim de setembro, diz Bakri
PL será apresentado por Ratinho Junior (PSD) já na próxima segunda-feira (1º)
Publicado: 27/08/2025, 17:16

O principal assunto envolvendo a política paranaense na atualidade ganhará um novo capítulo já nesta próxima segunda-feira (1º), início de setembro. O Projeto de Lei que visa a redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 3,5% para 1,9%, deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) no primeiro dia do mês, para assim iniciar todo o processo até a votação.
Quem encaminhará o PL para a Alep é o próprio governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), que anunciou a redução no dia 20 de agosto. Assim que for entregue ao Plenário, o documento passará primeiro pelas comissões antes de ser votado. O deputado estadual e líder do governo Hussein Bakri (PSD) declarou ao Portal aRede e Jornal da Manhã que a intenção é aprovar o documento antes do fim de setembro.
“O projeto vai chegar à Assembleia na próxima segunda-feira e passará pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, para então ser votado em plenário. É esperado que a oposição apresente alguma emenda, mas trabalharemos com a agilidade necessária para aprovarmos a proposta antes do fim de setembro, garantindo que as mudanças possam valer a partir de janeiro de 2026.”
Favorável à aprovação do PL, o deputado tem mobilizado as suas redes sociais solicitando apoio da população paranaense para a causa. Em um vídeo divulgado nesta quarta-feira (27), Bakri alerta para o que ele chama de “vozes silenciosas” querendo prejudicar o morador do Paraná.
“Quero pedir o seu apoio. Sabe por quê? Porque estamos escutando vozes silenciosas, vozes de alguns políticos que não querem, porque querem prejudicar o governador. Eles não estão prejudicando o governador. Estarão prejudicando você, que pela primeira vez tem o direito de ver o seu imposto baixar. Venha conosco, assine aqui, clique aqui e estamos juntos pelo IPVA mais barato no Paraná.
Em sua fala, Bakri salienta que a redução do IPVA é uma ação possível no estado do Paraná por conta de dois pontos: a condição financeira de que o estado dispõe atualmente e a sensibilidade que Ratinho Junior possui com a demanda do cidadão paranaense.
“Reduzir a cobrança do IPVA em quase 50% só será possível porque o Governador Ratinho Junior tem o caixa do Estado equilibrado e é sensível às demandas dos paranaenses. Teremos a menor alíquota do Brasil a partir do próximo ano” explica.
Com a aprovação da redução do IPVA no estado, o deputado explicou que os valores que serão economizados pela população poderão ser destinados a outros assuntos importantes no dia a dia das famílias. O Bakri encerra sua fala salientando que esta ação não será benéfica somente ao paranaense, pois os números economizados irão girar ainda mais na economia do Paraná.
“Trata-se de uma redução de quase 50%. Estamos falando de R$ 1 mil, R$ 1,5 mil, R$ 2 mil, que permanecerão no bolso dos motoristas paranaenses. Essas famílias poderão investir esse dinheiro num reparo em casa, na matrícula dos filhos na escola, em compras no comércio. Além de representar um valor importante no orçamento de cada cidadão, esse recurso vai girar ainda mais a economia do Estado.”
DOIS LADOS DE UMA MESMA MOEDA - Com a possível redução do imposto, o Paraná passará a ter a menor alíquota de IPVA de todo o Brasil. A redução em 45% deve beneficiar 3,4 milhões de proprietários em todo Estado. No entanto, este valor também representa uma redução da arrecadação de tributos por parte das cidades, preocupando os líderes do Executivo Municipal. A cidade de Ponta Grossa, por exemplo, deixará de arrecadar R$ 40 milhões já em 2026. Para compensar esta balança, a prefeita Elizabeth Schmidt (União) divulgou uma emenda ao projeto do IPVA com duas mudanças propostas: repasse do valor equivalente ao desconto, em 2026, pelo Tesouro do Estado e a aplicação da redução somente aos proprietários estiverem adimplentes com o pagamento do tributo até o dia 31 de dezembro de 2025.