Bunge vai ampliar fábrica de Ponta Grossa; veja projetos
Líder mundial em processamento de grãos e oleaginosas deve construir novas subestações e instalação de novo sistema de separação de casca a frio
Publicado: 10/09/2025, 18:37

A Bunge Alimentos S/A recebeu parecer favorável para a Licença Prévia de Ampliação (LPA) para a atividade de produção de farelo de soja, lecitina de soja e óleo degomado de soja. O documento refere-se ao processo solicitado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e Instituto Água e Terra, cuja análise do processo dispõe a descrição do projeto avaliado pela técnica Debora Christina Moreira, agente do instituto.
A ampliação refere-se a duas obras diferentes: a construção de uma subestação de alimentação em alta tensão para atender as duas unidades de Ponta Grossa PR (Soja e Trigo), a construção de uma nova subestação no terreno da planta de Soja e linhas de distribuição interna para as duas plantas. A segunda obra de ampliação consiste na instalação de um novo sistema de separação de casca a frio, "dehulling".
De acordo com o parecer técnico, para além do maquinário, serão necessárias intervenções no prédio existente para abrigar o novo sistema de descasque, construção de um anexo ao prédio para abrigar o novo sistema de peletização, um novo armazém de cascas e toda a infraestrutura elétrica e de automação. Já para a execução das obras será necessária a movimentação de solo, estimada a movimentação de 1.300 m³ de aterro (barracão) 100 m³ na subestação. Por fim, para a implantação do empreendimento objeto da Licença Prévia de Ampliação será necessária a supressão de vegetação: dois indivíduos isolados na área do barracão (dehulling) e supressão de área de vegetação para a implantação da subestação de energia.
Com o parecer favorável, a Bunge deve atender aos condicionantes da construção de uma subestação, instalação de um novo sistema de separação de casca a frio, "dehulling" e construção de um novo sistema de peletização, um novo armazém de cascas e toda a infraestrutura elétrica e de automação. Também estão inclusos as imposições de que a delimitação da área de preservação permanente deverá atender ao disposto na Lei 12.651/2012, do Código Florestal, e, conforme orientação técnica, é responsabilidade dos consultores os planos e testes ambientais apresentados, assim como é responsabilidade da contratante a implantação, implementação, manutenção e operação das medidas e sistemas propostos nesses estudos.
As contrapartidas também conferem a manutenção e conservação de medidas de controle apresentadas no Relatório Ambiental Preliminar, bem como a apresentação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil no requerimento de Licença de Instalação, tendo em vista as obras civis que serão realizadas. Por fim, tendo em vista a necessidade de supressão de vegetação, conforme inventário apresentado, a Licença de Instalação da Ampliação somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal.