Ponta Grossa terá política de Combate à Perda e Desperdício de Alimentos
Projeto ainda prevê a criação do selo 'Doador de Alimentos'; proposta fortalece políticas públicas de segurança alimentar e nutricional
Publicado: 01/12/2025, 18:42

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), aprovou, com 18 votos favoráveis, nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 383/2025, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que institui a Política Municipal de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PMCPDA) e cria o selo 'Doador de Alimentos', que terá validade de 2 anos.
De acordo com o texto da proposta, ficam estabelecidos os princípios da PMCPDA:
- Visão sistêmica do desperdício e da perda de alimentos e suas consequências;
- Respeito, proteção, promoção e provimento do direito humano à alimentação;
- Conscientização de produtores, distribuidores e da população;
- Produção, consumo e descarte final;
- Cooperação entre entes da Federação, instituições públicas e privadas e religiosas;
- Educação sobre o consumo sustentável; ampliação e fortalecimento do Banco de Alimentos municipal;
- Viabilização das microcoletas através de soluções como aplicativos, sítios na internet, entre outros.
Autor da medida, Dr. Erick (PV) destaca a importância da instituição da política no município. "A proposta contribui para o fortalecimento de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, ao mesmo tempo em que reduz impactos ambientais e sociais decorrentes do desperdício. Além disso, incentiva a responsabilidade social de estabelecimentos comerciais e produtores, estimulando a solidariedade e o engajamento com instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade", afirma o vereador.
A partir da medida, os programas de combate deverão adotar estratégias como:
- Incentivo a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e da perda de alimentos;
- Capacitação dos responsáveis pela produção, colheita, armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização, comercialização, preparo e doação de alimentos;
- Difusão de informações através dos meios de comunicação;
- Fortalecimento das ações de educação alimentar e nutricional nas atividades do ensino fundamental e médio;
- Aproveitamento dos alimentos impróprios para consumo humano em outras atividades;
- Planejamento, monitoramento contínuo e avaliação de resultados de cada programa, a partir de metas e indicadores preestabelecidos.
Sobre o selo
O texto estabelece que o selo 'Doador de Alimentos' será concedido pelo Poder Executivo aos estabelecimentos que doarem alimentos, bem como aos produtores rurais, às cooperativas e às associações de produtores rurais. O selo terá validade de 2 anos, a ser renovado mediante nova avaliação.
As doações poderão ser realizadas a bancos de alimentos e a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários, alimentos embalados perecíveis e não perecíveis, desde que dentro do prazo de validade, bem como os alimentos in natura ou preparados, que estejam apropriadas para consumo humano, que devem ser avaliados por profissional legalmente habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária. Aqueles alimentos que não apresentarem boas condições poderão ser destinados à utilização em compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geração de energia.





















