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PRF prende motorista embriagado em flagrante na BR-376

Situação ocorreu depois que dois motoristas de veículos de carga tentaram resolver um desentendimento

Embriaguez ao volante configura infração gravíssima
Embriaguez ao volante configura infração gravíssima -

Publicado por Matheus Gaston

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e prendeu um condutor embriagado na última sexta-feira (03), na BR-376, em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná.

A situação ocorreu depois que dois motoristas de veículos de carga foram até o posto da PRF, no KM 411 da rodovia, para resolverem um desentendimento de trânsito ocorrido entre eles durante o trajeto.

Os policiais rodoviários constataram que um dos envolvidos apresentava forte odor etílico e visíveis sinais de consumo de bebidas alcoólicas.

O motorista foi convidado a realizar o teste com etilômetro resultando o teor de 0,97 miligramas de álcool por litro de ar, praticamente três vezes o índice que configura o crime de trânsito por conduzir veículo sob efeito de álcool.

Diante dos fatos, o condutor de 47 anos foi preso em flagrante e conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Tibagi para demais providências pelo crime de embriaguez ao volante.

O veículo foi removido ao pátio contratado da PRF por ausência de condutor devidamente habilitado.

CRIME DE TRÂNSITO - A recusa em se submeter ao teste com etilômetro ou se realizado, qualquer valor entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l configura infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Valores iguais ou acima de 0,34 mg/l, além da multa e suspensão da CNH, é considerado crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Com informações da Polícia Rodoviária Federal.

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