Pressa na compra dos materiais escolares pode pesar no bolso
Pais e responsáveis que ainda não providenciaram as compras devem pesquisar preços e prazos de pagamento e ficar atentos à lista solicitada pelas escolas para evitar excessos.
Publicado: 25/01/2023, 18:42
![Procon Paraná alerta: pressa na compra dos materiais escolares pode pesar no bolso dos pais](https://cdn.arede.info/img/cover/450000/1000x500/materialescolar18_00456078_0_202301251842.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.arede.info%2Fimg%2Fcover%2F450000%2Fmaterialescolar18_00456078_0_202301251842.jpg%3Fxid%3D1386449%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1734541100&xid=1386449)
O início das aulas já bate à porta dos pais e responsáveis por crianças e adolescentes e os que ainda não compraram o material escolar precisam providenciar o quanto antes. Nessa época do ano, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) faz o alerta de que a pressa pode ser inimiga do orçamento. Além do aumento dos preços desses itens, a ansiedade em resolver logo a aquisição pode pesar no bolso.
Segundo o Procon/PR, mesmo com pressa é preciso pesquisar preço. Na falta de tempo para bater perna e percorrer o comércio, uma opção é a utilização do aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná, que ajuda a verificar os valores praticados no mercado. O aplicativo pode ser baixado acessando o site do Nota Paraná, na aba "consumidor".
Claudia Silvano, chefe do Procon/PR, afirma que, além de pesquisar preços, é importante ficar atento às condições de pagamento. “Comprar em grande volume possibilita que o consumidor negocie melhores condições de preço e parcelamento, por exemplo. Uma opção interessante é se juntar a outros pais que ainda não tenham adquirido o material escolar, para fazer a compra juntos e em maior quantidade”, sugere.
O consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar. As escolas só podem solicitar a compra de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache.
A Lei Federal 12.886/13 proíbe que sejam inclusos artigos de uso coletivo, tais como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene e limpeza ou para atividade de laboratório, por exemplo. As instituições também não podem exigir materiais em excesso. É importante que os pais fiquem atentos e questionem as quantidades solicitadas e para quais atividades os materiais serão utilizados.
Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino e, não havendo solução, o Procon-PR deve ser acionado pelos canais oficiais.
Com informações da Agência Nacional de Notícias