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Lula sanciona lei com novas regras para concurso público

As novas regras vão valer para concursos federais e envolvem todo o processo, desde a autorização até o planejamento e aplicação das provas

O presidente Lula sanciona nesta segunda-feira (9) a lei que regulamenta os concursos no país
O presidente Lula sanciona nesta segunda-feira (9) a lei que regulamenta os concursos no país -

Publicado Por João Iansen

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O presidente Lula sanciona nesta segunda-feira (9) a lei que regulamenta os concursos no país. Proposta que tramitou no Congresso por duas décadas e teve a votação concluída em agosto. As novas regras vão valer para concursos federais e envolvem todo o processo, desde a autorização até o planejamento e aplicação das provas. 

A autorização, por exemplo, vai ter de ser expressamente motivada: vagas a serem preenchidas, impacto no orçamento e provimento dos cargos. E, se ainda tiver concurso válido, o órgão só vai poder abrir um novo se ficar comprovada a necessidade, que a quantidade de candidatos aprovados antes não é suficiente.

Uma das mudanças mais importantes trata da aplicação das provas. Elas poderão ser de três tipos: a de conhecimento, com prova escrita, e prova oral para conteúdos mais específicos; a de habilidades,  que é o teste físico ou de esforço; e de competências, avaliação psicológica e psicotécnico. Está prevista, ainda, a avaliação de títulos, curso de formação. E detalhe importante: as provas poderão ser feitas online, à distância por uma plataforma eletrônica com acesso seguro e ambiente controlado.

Essas novas regras serão optativas para estados e municípios e não vão valer para concursos de juiz, para o Ministério Público e empresas públicas e de sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio. E entram em vigor daqui a quatro anos, ou seja, no dia 1º de janeiro do quarto ano após a publicação oficial, mas pode ser antecipada, caso previsto no ato de autorização de abertura de cada concurso. Mesmo que isso ocorra, elas não vão valer para concursos  com abertura já autorizada. Ou seja, antes da entrada em vigor da lei.

Com informações: Agência Brasil.

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