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DPE explica direitos do consumidor para trocar presentes de Natal

Defensoria Pública do Paraná oferece orientações importantes sobre a troca e devolução de produtos.

DPE-PR atenderá em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro
DPE-PR atenderá em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro -

Publicado por Matheus Gaston

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O Natal é época de trocas de presentes, seja na dinâmica do amigo secreto, em encontros especiais ou na ceia com a família. Também é um período em que muitas pessoas aproveitam as promoções para se presentear. Mas nem sempre o presente agrada, serve ou chega em perfeitas condições. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) oferece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos.

LOJAS FÍSICAS - Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a realizar trocas. No entanto, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de realizar a compra.

“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR.

DEFEITO - Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.

Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.

ON-LINE - Nas compras realizadas on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições. “Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destaca o defensor Ricardo Menezes.

Caso seus direitos sejam desrespeitados, registre uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o NUDECON da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná.

ATENDIMENTO - A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) atenderá a população em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que ocorre o recesso judiciário, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) por meio da Resolução Nº 470/2024. O documento estabeleceu a suspensão de prazos processuais, bem como quais as demandas atendidas, pelo caráter de urgência, durante esse período.

Com informações da Assessoria de imprensa.

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