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Receita libera declaração pré-preenchida e 'Meu Imposto de Renda' nesta terça

O 'Meu Imposto de Renda' é uma plataforma acessada pelo navegador para preencher todos os documentos

Declaração pré-preenchida pode ser acessada no computador e no celular
Declaração pré-preenchida pode ser acessada no computador e no celular -

Publicado Por Milena Batista

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A Receita Federal libera nesta terça-feira (1º) o acesso à declaração pré-preenchida completa do IRPF 2025 e à plataforma Meu Imposto de Renda, disponível pelo navegador para computadores e celulares. Ambas as novidades ajudam a declarar os tributos com maior velocidade.

A Receita prevê que 57% das declarações usem o método pré-preenchido em 2025 — caso isso se confirme, será a primeira vez em que a ferramenta ultrapassa a declaração comum desde o seu lançamento, em 2014. Para acessá-la, basta usar uma conta Gov.br de nível ouro ou prata.

Para 2025, a declaração pré-preenchida conta com um processo de revisão de todos os dados que a RF já possui, mas o contribuinte ainda precisa atualizar informações, comprovar documentos e inserir dados que ainda não estão registrados. Além disso, a ferramenta vai importar dados sobre contas bancárias no exterior. 

Já o Meu Imposto de Renda é uma plataforma acessada pelo navegador para preencher todos os documentos — no celular, ainda é possível usar o app Receita Federal para Android e iOS. A intenção do órgão é abrir mão do Programa Gerador de Declaração (PGD) no futuro para concentrar todos os recursos nesse único aplicativo.

QUEM PODE ACESSAR? - A declaração pré-preenchida pode ser acessada por qualquer pessoa com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Para obter os respectivos níveis de segurança, a pessoa pode fazer reconhecimento facial com a foto na CNH Digital, usar Internet Banking ou vincular dados da Justiça Eleitoral.

DADOS - A Receita Federal consegue localizar os seguintes dados:

Informações das declarações anteriores;

Endereço e outros dados pessoais;

Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão;

Contribuições de previdência privada;

Informações de Criptoativos;

Imóveis adquiridos no ano-calendário;

Conta bancária/poupança ainda não declarada;

Dados de contas bancárias no exterior.

QUEM PRECISA DECLARAR?  - Quem se encaixar nas seguintes regras precisa declarar o IRPF em 2025:

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (R$ 2.824,00 por mês), incluindo salário, aposentadoria, pensão, Bolsa Família e aluguel;

Quem obteve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; incluindo o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

Quem gerou capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

Pessoas que fizeram operações na bolsa de valores;

Pessoas com bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

Contribuintes com receita de atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Informações: Canal Tech

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