Juiz aposentado é suspeito de usar identidade falsa por mais de 40 anos
Ministério Público denunciou o ex-magistrado por uso de documento falso e falsidade ideológica após investigações da Polícia Civil
Publicado: 05/04/2025, 16:18

Um juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi denunciado pelo Ministério Público por uso de documento falso e falsidade ideológica. O ex-magistrado é acusado de ter enganado, por mais de 40 anos, "quase a totalidade das instituições públicas" ao utilizar o nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, quando seu nome verdadeiro seria José Eduardo Franco dos Reis.
A Polícia Civil informou ao Terra que, por meio do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), instaurou inquérito para investigar o ex-magistrado após ele utilizar identidade falsa para a obtenção de documentos oficiais, fazer movimentações patrimoniais e exercer atuação profissional.
O sistema de investigação ativa detectou que os dois nomes utilizados pelo suspeito possuíam registros distintos no sistema do IIRGD, mas apresentavam a mesma biometria. Além disso, verificou-se que um dos nomes não possuía certidão de nascimento válida, enquanto o outro registro havia sido validado pelo cartório competente. Um laudo papiloscópico --análise das impressões digitais-- confirmou que os nomes pertenciam à mesma pessoa.
A equipe de investigação entrou em contato com a National Crime Agency, do Reino Unido, que informou não haver registros para nenhum dos nomes nos sistemas britânicos.
Diante das provas reunidas, o suspeito foi formalmente indiciado em 24 de janeiro de 2025 pelos crimes de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário com pedido de decretação de sigilo dos autos.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou ao Terra que, em relação ao juiz aposentado, considerando que há questão pendente de apreciação no âmbito jurisdicional, o Poder Judiciário não pode se pronunciar a respeito de efeitos de eventual condenação, que ainda não ocorreu.
"Nos termos do artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei n. 35/79), é vedado aos magistrados se manifestarem, por qualquer meio de comunicação, a respeito de processos pendentes de julgamento. Do mesmo modo, considerando que se trata de magistrado aposentado, não há, ao menos por ora, que se falar em atuação Administrativa do TJSP a respeito dos fatos", acrescentou o TJ-SP.
Com informações: Terra.