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Funerária é condenada por parar sepultamento e serrar caixão

Funcionário não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de marreta na sepultura

Nome da funerária não foi divulgado
Nome da funerária não foi divulgado -

Da Redação

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Uma funerária de São Bento do Sul, em Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um viúvo por danos morais após prestar um serviço considerado “vexatório” durante o enterro da esposa dele. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso da empresa.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a funerária interrompeu a cerimônia de sepultamento do corpo e usou ferramentas para fazer “ajustes inadequados no caixão”, sem a autorização dos familiares.

O funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de marreta na sepultura. Além disso, utilizou um serrote para reduzir as medidas do caixão.

O viúvo da mulher que estava sendo sepultada na ocasião não pôde comparecer porque estava internado por complicações causadas pela Covid-19.

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