STF vota para condenar ‘Núcleo das Fake News’ da trama golpista
Militares do Exército Brasileiro, policial federal e presidente do Instituto Voto Legal são investigados por golpe de Estado
Publicado: 21/10/2025, 19:44

A 'Primeira Turma' do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21), para condenar os sete réus do 'Núcleo 4' da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). O placar da votação foi de quatro votos a um pela condenação dos militares do Exército Brasileiro.
"O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais."
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lucia e Flávio Dino votaram pela condenação dos réus. Luiz Fux abriu divergência e votou para absolver os acusados. Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Após a rodada de votação para a condenação, os ministros vão deliberar sobre as penas que serão impostas aos condenados. Os acusados que forem condenados pelo STF não serão presos automaticamente. As defesas poderão recorrer da eventual condenação.
Com informações: Agência Brasil.