Motorista perde carga de soja para Paranaguá e recebe multa de R$ 87 mil
De acordo com o processo, o motorista deixou o caminhão estacionado sem vigilância e se ausentou por dois dias; quando retornou, o veículo e a carga haviam sido furtados

Um caminhoneiro foi condenado pela Justiça a indenizar uma transportadora em cerca de R$ 87 mil após o desaparecimento de uma carga de soja que tinha como destino o porto de Paranaguá, no litoral do Paraná.
De acordo com o processo, o motorista havia sido contratado para transportar o carregamento desde Maracaju (MS) até Paranaguá (PR). No entanto, ao chegar ao destino, ele não realizou a entrega e deixou o caminhão estacionado em um posto de combustíveis, onde permaneceu sem qualquer tipo de vigilância.
O condutor se ausentou do local por dois dias e, ao retornar, constatou que o veículo e toda a carga haviam sido furtados. A empresa responsável pelo transporte teve que arcar com o prejuízo, já que a seguradora recusou a cobertura ao considerar que houve negligência na conduta do motorista.
Na decisão, a Justiça entendeu que o profissional falhou no dever de garantir a integridade da carga até a entrega em Paranaguá, destacando que abandonar o caminhão carregado em local público foi determinante para o furto.
O juiz também ressaltou que o contrato de transporte prevê responsabilidade direta do condutor sobre a mercadoria, não sendo possível alegar caso fortuito diante da falta de cuidados. Com isso, o caminhoneiro foi condenado a ressarcir integralmente o valor do prejuízo, além de arcar com custas processuais e honorários.
O proprietário do caminhão não foi responsabilizado, já que não teve participação no transporte nem no ocorrido.





















