Partidos políticos de PG definem data de convenções | aRede
PUBLICIDADE

Partidos políticos de PG definem data de convenções

São 10 agremiações que já definiram local e data das convenções partidárias, contudo os outros dez partidos ainda não têm essa confirmação

Das dez convenções já confirmadas, sete serão na Câmara
Das dez convenções já confirmadas, sete serão na Câmara -

Carlos Eduardo Mendes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A partir do próximo sábado (20) a Justiça Eleitoral autoriza a realização das convenções partidárias, elas podem ocorrer até 5 de agosto. Dessa forma, os grupos políticos que pretendem concorrer aos cargos eletivos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Ponta Grossa estão no limite no que diz respeito ao tempo que dispõem para definir as formações das chapas. No município, são 20 partidos que contam com diretórios locais.

Na medida em que as convenções partidárias se aproximam, o prazo se aperta. As convenções são reuniões que ocorrem entre os filiados dos partidos, que servem para deliberar sobre coligações e definir candidatas e candidatos à Prefeitura, bem como aos cargos do Legislativo. 

Além disso, as convenções podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos que contam com diretório em Ponta Grossa são: MDB, PDT, PT, PCdoB, PSB, PSDB, Cidadania, PV, Avante, PP, DC, PODE, Republicanos, PSOL, PL, PSD, Solidariedade, Novo, União e PRD (as nomenclaturas e a ordem seguem a lista do Tribunal Superior Eleitoral - TSE). Todos os citados devem formar chapas para a disputa das 19 cadeiras da Câmara Municipal. Entretanto, os partidos que, até o momento, contam com pré-candidatos à Prefeitura são: PSB, PSDB, PSD, PV e União.

CONVENÇÕES - Dos 20 partidos políticos com diretórios em Ponta Grossa, metade deles já estabeleceram as datas para a realização das convenções. Até o momento, sete convenções estão confirmadas na Câmara Municipal. São as dos partidos PP e PSDB, em 24 de julho; PSB, em 27 de julho; Partido Novo, em 28 de julho; PDT, em 1º de agosto; PL, em 2 de agosto e Republicanos, em 26 de julho.

Além das convenções na Câmara, outras três têm datas confirmadas. O Podemos realiza a convenção em 24 de julho, no espaço Zero Hora Eventos. O PSD e o Solidariedade definem os representantes para a disputa das Eleições, em 5 de agosto, ambas convenções ocorrem no mesmo horário, em um dos salões do no Hotel Bourbon.

Representantes dos demais partidos foram ouvidos pelo Portal aRede. Eles confirmaram que ainda não há definição quanto a data da convenção.

FEDERAÇÕES - As Eleições Municipais de 2024 serão as primeiras com federações partidárias. Conforme a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Com informações do TRE-PR

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE