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VCG tenta impugnar edital de licitação do transporte público de PG

Concessionária do serviço público alega “notório desequilíbrio econômico-financeiro” do atual contrato; Procuradoria-Geral julgou improcedente o pedido

Viação Campos Gerais é a atual concessionária do serviço público
Viação Campos Gerais é a atual concessionária do serviço público -

Rodolpho Bowens

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A Viação Campos Gerais (VCG), concessionária do atual modelo de transporte coletivo de Ponta Grossa, tentou impugnar o Edital de Concorrência Pública nº 11/2024, que trata sobre a nova licitação do transporte. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (12). Na solicitação, a empresa alega “desequilíbrio econômico-financeiro” no atual modelo de serviço, o que traria prejuízos a concessionária.

O Parecer Jurídico nº 1.336/2024, da Procuradoria-Geral do Município (PGM), traz mais informações sobre o pedido de impugnação do edital – essa teria sido a terceira tentativa da VCG. Além de um suposto desequilíbrio econômico, a Viação também cita que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) “não considerou as consequências derivadas do artigo 42 da Lei Federal nº 8.987/1995”, que fala sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

De acordo com a VCG, esses fatos impediriam o encerramento do atual contrato entre PMPG e Viação Campos Gerais. “Posto que essa deveria ser mantida até a efetiva compensação do desequilíbrio do respectivo contrato”, argumentou a empresa. Além disso, ela ressalta que no decorrer do atual contrato, “houve impacto de diversos eventos que desequilibraram a sua equação econômico-financeira”, lembrando que apresentou medidas judiciais para reconhecer o desequilíbrio da concessionária.

Ainda, a Viação Campos Gerais ressalta argumento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), que mostra que seria necessária a “apuração de haveres” dos atuais modelos de contratos existentes, antes “à extinção dos atuais contratos (ou atos) administrativos de concessão ou permissão”, explica a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima. Por fim, a VCG relata que “se torna inviável manter o respectivo certamente, antes de se resolver as questões financeiras pendentes”.

RESPOSTA – Diante do pedido de impugnação, a Procuradoria-Geral se manifestou contrária à solicitação. O primeiro argumento utilizado pela PGM é que os pedidos “não encontram respaldo jurídico, posto que a eventual prorrogação da concessão, com a finalidade de amortização financeira do concessionário decorrente de desequilíbrio não resolvido no curso da concessão, só poderia ser realizada mediante acordo entre as partes”.

No decorrer da resposta, a Procuradoria-Geral reforça que uma prorrogação do contrato com a VCG, para sanar esse suposto problema econômico, “apenas aumenta o desequilíbrio que jamais haverá de ressarcir o eventual déficit anunciado”. O parecer finaliza destacando que a VCG, “ela própria não tem provas e o respectivo montante do desequilíbrio” econômico e que a decisão da Procuradoria-Geral de Ponta Grossa é julgar improcedente o pedido de impugnação.

CONTRATO – A assinatura do novo edital de licitação do transporte coletivo foi realizada em 5 de junho, pela atual prefeita, Elizabeth Silveira Schmidt (União). O edital apresenta significativas mudanças no serviço público. O novo modelo é composto por dois lotes – as propostas deverão ser apresentadas até 2 de agosto deste ano. Para não encerrar o serviço, a Prefeitura prorrogou o contrato com a Viação Campos Gerais até 2025 e até a finalização do novo edital.

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