Barbeiro é indiciado por submeter autista a vexame em rede social | aRede
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Barbeiro é indiciado por submeter autista a vexame em rede social

Profissional teria filmado a criança durante um corte de cabelo e postado em sua conta sem autorização dos pais

VÍDEO
Delegado Derick explica que o caso foi encaminhado ao Ministério Público | Autor: Divulgação / Polícia Civil

Publicado por Luciana Brick

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A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu inquérito policial que investigava a exposição indevida de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em redes sociais.

De acordo com as investigações, um barbeiro, de 32 anos, filmou uma criança, de 6 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante um corte de cabelo e publicou o vídeo em sua conta profissional do Instagram sem autorização dos responsáveis. A publicação continha legenda questionando quanto outros profissionais cobrariam para atender uma criança naquela condição, o que gerou diversos comentários ofensivos direcionados à criança e seus pais.

O inquérito apontou que, além de não solicitar autorização para a filmagem e publicação, o profissional respondeu de forma concordante a comentários depreciativos sobre a criança, agravando a situação de exposição vexatória.

Segundo o delegado Derick Moura Jorge (veja vídeo abaixo), após análise do material probatório, a autoridade policial formalizou o indiciamento do barbeiro pelo crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que estabelece como crime "submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento", com pena de detenção de seis meses a dois anos.

A Polícia Civil ressalta a importância de se respeitarem os direitos e a dignidade de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Neste panorama, tanto a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como a Lei Estadual nº 21.964/2024, que criou o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Paraná, garantem proteção especial a esse público.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Para preservar a identidade dos envolvidos e não ampliar a indevida exposição da imagem da criança, não serão divulgados novos detalhes sobre o caso.

A Polícia Civil recomenda que os pais e responsáveis estejam atentos à exposição de imagens de crianças e adolescentes em redes sociais e denunciem qualquer violação de direitos.

Das Assessorias 

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