Moradores de PG quitam imóveis com FGTS e acordos são homologados | aRede
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Moradores de PG quitam imóveis com FGTS e acordos são homologados

Justiça Federal autorizou o uso do FGTS para pagamento da dívida e celebração de acordo com os proprietários de residências do conjunto habitacional Santa Bárbara, no Cará-Cará

O processo correu por mais de 30 anos
O processo correu por mais de 30 anos -

Publicado por Kadu Mendes

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Um dos imóveis do conjunto habitacional Santa Bárbara, no município de Ponta Grossa, residencial ocupado por centenas de famílias há mais de 30 anos, foi quitado com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) autorizou o uso deste recurso para a quitação da dívida e celebração do acordo, em audiência de intermediação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), da JF de Ponta Grossa, em junho de 2024. 

A sentença do último dia 18 é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2.ª Vara Federal de Ponta Grossa. Segundo o magistrado, este foi o primeiro acordo proveniente do uso do FGTS a ser homologado pela Justiça Federal desde as audiências de conciliação entre os moradores da área, a empresa credora, a cooperativa habitacional e a construtora. 

O morador realizou o pagamento de R$ 13,7 mil fixado no acordo, para poder regularizar o imóvel. “A decisão que acolheu a proposta de negociação entre as partes considerou possível, além do pagamento à vista, a utilização do saldo do FGTS. Nesse contexto, diante da informação prestada pela empresa credora, homologo o acordo entabulado entre as partes”, decidiu Bochenek.

O magistrado determinou, então, a expedição da carta de alienação judicial em favor do morador do imóvel. A decisão, acompanhada da carta, permitirá o ingresso no Registro de Imóveis, “independentemente da lavratura de escritura pública, dada a excepcionalidade do caso, a natureza social da regularização pretendida, o grande lapso temporal, à situação de insegurança jurídica e de vulnerabilidade social”, diz a sentença.

OCUPAÇÃO - Em 1993, terminadas as construções de 540 casas do conjunto habitacional Santa Bárbara, no Cará-Cará, houve uma ocupação de centenas de famílias nas residências. Por conta da situação, nem a construtora nem a cooperativa puderam comercializar os imóveis. Do total de casas, 240 precisaram de acordo para regularização.

Na ocasião, foi estabelecido que a regularização pelas famílias que ocuparam parte do residencial aconteceria mediante comprovação de moradia por meio de documentação, além do pagamento de R$ 13.702,16 0150 – equivalente a 80% do valor total do imóvel (R$ 68.505,71), podendo se utilizar dos recursos do FGTS. 

Até o momento, cerca de 70 famílias procuraram a JF de Ponta Grossa para regularização de suas moradias, sendo que já foram homologados, aproximadamente, 40 acordos por sentença.

As informações são da JFPR

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