Ex-procurador-geral do município é ouvido pela CEI do Lixo | aRede
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Ex-procurador-geral do município é ouvido pela CEI do Lixo

Deschk afirmou que a procuradoria deu parecer favorável à prorrogação do contrato, mesmo sem licitação, com base em Lei vigente

João Paulo Vieira Deschk compareceu à Câmara Municipal de Ponta Grossa
João Paulo Vieira Deschk compareceu à Câmara Municipal de Ponta Grossa -

Publicado Por João Iansen

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Os membros da Comissão Especial de Investigação (CEI), que investiga o Contrato 189/2008 e seu 36° Aditivo, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Ponta Grossa Ambiental (PGA), empresa responsável pela coleta de lixo no município, ouviu nesta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), o ex-procurador-geral do município, João Paulo Vieira Deschk. O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) que também recebeu novo convite para participar das oitivas, não compareceu.   

Entre os questionamentos realizados durante a oitiva, o ex-procurador foi perguntado quanto aos pareceres da procuradoria com relação ao acréscimo do 36° Aditivo no Contrato 189/2008 e sua legalidade, uma vez que não passou por licitação, nem pela aprovação da Câmara Municipal. “Agimos sempre dentro da legalidade, na época a Lei n° 12.407/2016, aprovada pelo Legislativo, respaldava esse processo. O entendimento era de que seria uma prorrogação do contrato com a PGA, um reequilíbrio financeiro, e não a prestação de novos serviços, portanto, poderíamos dar prosseguimento da forma que foi feito”, disse João Paulo.  

A Comissão rebateu o ex-procurador, afirmando que o 36° Aditivo prevê a prestação de novos serviços e que, ao gerar despesa ao município, deveria ter passado pelo processo de licitação, bem como aprovação dos vereadores. Os membros da CEI ainda destacaram que, em decisão recente do Tribunal de Justiça, a referida lei utilizada para o embasamento do processo foi considerada inconstitucional, portanto, o ideal seria que o Executivo reavaliasse o contrato, considerando a possibilidade de realizar a licitação.   

Com relação aos pareceres de outros procuradores, João Paulo Deschk destacou que não se recorda de algum tipo de manifestação contrária ao processo que resultou no 36° Aditivo. “Na minha época, a Procuradoria tinha vários setores, uma subdivisão entre os procuradores, então a depender do assunto, compartilhávamos entre nós os temas, como uma forma de garantir a legalidade dos processos e a devida segurança jurídica. Mas não me recordo se algum procurador tenha feito alguma avaliação divergente sobre o assunto”, respondeu.  

Os membros também perguntaram ao ex-procurador se houve algum tipo de interferência da procuradoria com relação aos valores apresentados para a execução do aditivo. “As questões econômicas demandavam da Secretaria da Fazenda. A nós cabia os pareceres com relação ao processo de prorrogação do contrato. Nós fizemos as devidas orientações respeitando a legalidade, sem discutir as questões econômicas, que são de responsabilidade do secretário da fazenda”, disse João Paulo Deschk.  

Na sequência, a Comissão perguntou a João Paulo Deschk sobre quais seriam suas orientações jurídicas para evitar que eventuais processos de contratação de serviços por parte do Executivo sejam questionados. “Acredito que uma lei, ou uma reforma legislativa que atenda às necessidades desses processos. Temos leis que precisam ser atualizadas, como a nova lei de licitação, a partir do âmbito federal. Destaco que a comunicação com o legislativo é salutar e os questionamentos são importantes. Mas como sugestão, a partir de uma lei, o Executivo pode trabalhar com mais facilidade”, respondeu.  

Então a Comissão rebateu o depoente, perguntando que, se ele considera importante a avaliação dos processos por parte do Legislativo, o 36° Aditivo foi executado com falhas por parte do Executivo, uma vez que não passou pelo crivo da Câmara Municipal. “Acredito que não houve falhas, porque tudo foi embasado em lei aprovada pelo Legislativo, que permitia que o processo fosse feito sem o processo de licitação. Projetos passam pela aprovação dos vereadores, processos de contratação de serviços nem todos, então tenho a segurança de que tudo foi feito dentro da legalidade”, disse o ex-procurador.  

Na sequência, os membros perguntaram a João Paulo Deschk se, a partir da cláusula de nulidade prevista no 36° Aditivo, o processo não deveria ter sido discutido com os vereadores, como uma forma de prevenção de inconstitucionalidade. “A cláusula garante uma segurança jurídica, em todo contrato de iniciativa privada precisamos prever coisas, por isso essa cláusula existe. Mas o entendimento da época era de que não havia necessidade de discutir a legalidade do aditivo na Câmara”, destacou.  

Entre as perguntas finais, o ex-procurador foi questionado com relação ao estudo de viabilidade técnica realizado pela PGA e pago pela Prefeitura Municipal, que visava a execução do 36° Aditivo, com apontamentos de uma única empresa. “Por se tratar de algo técnico, não me atentei aos detalhes, somente às questões jurídicas do processo”, disse João Paulo Deschk.  

Por fim, o ex-procurador também foi questionado sobre quais seriam os benefícios do aditivo para a Prefeitura Municipal, uma vez que foram apontados cerca de R$ 7 milhões de reais como retorno financeiro ao contratante, ao mesmo tempo que o aditivo prevê a necessidade de substituição dos maquinários utilizados pela Usina. “Acredito que foram levadas em consideração toda a questão econômica nacional da época, a depreciação de equipamentos e os reequilíbrios financeiros, a inflação, situação com funcionários. São questões que devem ser bem analisadas. Agora com as devidas atualizações, não sei se chegaria a esse valor, mas é necessária uma avaliação econômica a respeito”, respondeu.  

A Comissão então apontou que o aditivo não prevê de que formas esse retorno aconteceria, causando dúvidas se realmente existem benefícios para o município mediante a execução do aditivo. 

Com informações da assessoria de imprensa.

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