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Lei que institui a Semana Municipal de Primeiros Socorro nas Escolas é sancionada

Os estabelecimentos escolares da cidade devem dispor de kit básico de primeiros socorros

Projeto foi aprovado em Ponta Grossa na última quinta-feira (2)
Projeto foi aprovado em Ponta Grossa na última quinta-feira (2) -

Publicado por Lucas Ribeiro

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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou, na quinta-feira (02), a Lei nº 15.637/2025, de autoria do vereador Julio Küller (MDB), que promove alterações na Lei nº 9.006/2007. As alterações determinam que os estabelecimentos de ensino municipal, particular e/ou de recreação, deverão dispor de kit básico de primeiros socorros. 

Com a nova lei, também fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância dos Primeiros Socorros nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do ano letivo. Estão previstas as realizações de ações educativas, palestras, oficinas, simulações e campanhas de conscientização sobre o preparo para situações de emergência no ambiente escolar. 

A lei também regulamenta que as ações poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Bem como com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e entidades de saúde e segurança. 

CONTEÚDO DO KIT BÁSICO DE PRIMEIROS SOCORROS - 01 unidade - caixa/maleta de plástico com dimensões mínimas de 30x20x15cm;

- 01 frasco (500 ml) - álcool em gel 70%;

- 01 caixa (100 unidades) - luvas de procedimentos não cirúrgico látex (tam. M);

- 02 frascos (250 ml) - soro fisiológico 0,9% com bico dosador;

- 01 caixa (250g) - algodão hidrófilo;

- 01 pacote (250 unidades) - compressa de gaze 13 fios com 7,5x7,5cm;

- 01 pacote (12 unidades) - atadura de crepe 13 fios com 15cm x 1,80m; 

- 01 rolo - esparadrapo impermeável com 10cm x 4,5m;

- 01 pacote (40 unidades) - caixa de curativos transparente autoadesivo;

- 10 unidades - máscaras respiratória nº5;

- 01 unidade - pinça ponta reta de aço inox;

- 01 unidade - tesoura ponta de segurança em inox, com dimensões mínimas de 16x7x5cm;

- 01 unidade - termômetro digital;

- 01 unidade - pinça anatômica para curativo. 

Das Assessorias.

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