Paraná concede benefício fiscal para produtores de queijo
Medida pretende aumentar a competitividade do produto paranaense

O Paraná acaba de conceder um novo benefício fiscal aos produtores de queijo para aumentar a competitividade do produto em relação a outros estados brasileiros. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (06) o Decreto Nº 12.667/2026, que concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 40% para fabricantes de queijos mussarela e prato, dois dos tipos mais consumidos pelos paranaenses.
O crédito presumido é um incentivo para determinados setores da economia, fomentando o setor. Na prática, ele permite que os produtores de queijo creditem 40% sobre o valor da venda interna dos produtos — ou seja, dentro do próprio Paraná — para abater o imposto devido. O objetivo é justamente manter a competitividade da indústria queijeira paranaense.
“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente. E o benefício vem para fortalecer essa indústria, criando condições favoráveis para que ela se desenvolva forte e em pé de igualdade com outros estados”, aponta o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.
De acordo com o texto do decreto, o crédito é oferecido apenas para as vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. A novidade, porém, não se aplica se a embalagem colocada pelo comprador servir apenas para o transporte.
Assim, a medida incide sobre essas etapas da cadeia e, consequentemente, reduz o custo de produção, o que pode tornar o queijo paranaense mais barato para o empacotador ou para a indústria de alimentos — economia que pode ser repassado ao consumidor final.
Embora assinado nesta sexta-feira, o decreto retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. O incentivo tem validade até 31 de dezembro de 2026.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Novo Incentivo Fiscal: O Governo do Paraná assinou o Decreto Nº 12.667/2026, concedendo um crédito presumido de 40% no ICMS para fabricantes de queijos mussarela e prato em vendas internas.
- Foco na Competitividade: A medida visa fortalecer a indústria leiteira local, permitindo que os produtores paranaenses compitam em pé de igualdade com outros estados e, potencialmente, reduzam o preço final para o consumidor.
- Regras e Vigência: O benefício aplica-se a vendas para indústrias e empacotadores, tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026 e validade garantida até o fim do mesmo ano.
Com informações: Aen/PR.




















