Decreto no Paraná regulamenta veto à reconstituição de leite em pó importado
Regulamentação estabelece critérios técnicos, deveres das indústrias e ações de fiscalização contra fraudes no setor lácteo
Publicado: 15/12/2025, 09:44

O Governo do Paraná publicou, na quarta-feira (10), um decreto que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, a qual proíbe a reconstituição de leite em pó e de outros derivados lácteos de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A norma apresenta definições técnicas, orienta os procedimentos de fiscalização e estabelece obrigações às indústrias que utilizam insumos lácteos em seus processos produtivos.
De acordo com as informações apuradas pela Itatiaia, a regulamentação surge em um contexto considerado desafiador para a cadeia produtiva do leite. Para o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes, a medida tem como objetivo proteger a produção local e fortalecer a renda das famílias que dependem da atividade leiteira em diferentes regiões do Paraná.
O decreto proíbe operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou de outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos semelhantes de origem importada, quando o produto final for destinado ao consumo no território paranaense.
A restrição, no entanto, não se aplica a produtos importados que já cheguem prontos para o varejo, desde que estejam devidamente rotulados e em conformidade com as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade do órgão ou entidade encarregada do licenciamento ou registro do estabelecimento, de acordo com sua área de atuação, podendo ocorrer de forma integrada com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.
Entre as ações previstas estão inspeções de rotina — programadas ou não —, fiscalizações motivadas por denúncias ou comunicações oficiais, auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos lácteos, além de vistorias presenciais nos processos industriais e coleta de amostras para análises técnico-sanitárias, quando necessário.
As empresas deverão manter, por no mínimo dois anos, notas fiscais de compra das matérias-primas lácteas com identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais, quando aplicáveis, e registros de produção que permitam a rastreabilidade completa dos insumos, desde a aquisição até o uso industrial.
Em situações de suspeita ou confirmação de irregularidades, os fiscais poderão adotar medidas como apreensão de produtos, coleta de amostras para análise e interdição parcial ou total de setores ou do estabelecimento. Caso a infração seja comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de outras responsabilidades nas esferas civil e penal.
ABAIXO O RESUMO DA MATÉRIA:
- Paraná regulamenta lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo humano no Estado.
- Decreto define padrões técnicos, obrigações das indústrias e exceções para produtos prontos e regularizados.
- Fiscalização prevê inspeções, auditorias, rastreabilidade e aplicação de sanções em caso de irregularidades.





















