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Lula sanciona lei que cria comitê gestor da Reforma Tributária

Também foi lançado um portal onde o contribuinte poderá fazer consulta sobre o imposto pago

O objetivo é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas
O objetivo é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas -

Publicado por Iolanda Lima

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e conclui a regulamentação da Reforma Tributária. O novo tributo vai substituir o ICMS e o ISS e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

O grupo gestor será responsável por administração, fiscalização e coordenação da operacionalização do novo imposto. Segundo o governo, a União, os estados e os municípios vão atuar de forma integrada na gestão do novo imposto.

Com essa medida, inicia-se efetivamente a implementação do novo modelo tributário brasileiro ainda este ano. A transição completa está prevista para ser concluída até 2033. Durante a cerimônia também foi lançada uma plataforma digital dedicada à reforma tributária.

“O lançamento da plataforma simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. Maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia”, informou o governo.

Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária será acessado por meio do Gov.br e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.

O ano de 2026 é considerado um ano de testes da Reforma Tributária e, por isso, as empresas terão até o quarto mês após o regulamento para testar os novos sistemas, ajustarem seus documentos fiscais, e se adaptarem, com a garantia de que não haverá penalidades.

Após este período de adaptação, as empresas de maior porte passarão a informar nas notas fiscais os valores correspondentes às alíquotas-teste de CBS (0,9%) e de IBS (0,1%), que possuem caráter meramente informativas, sendo suficiente o seu destaque em nota para que não haja qualquer recolhimento.

O objetivo é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que manterão a carga tributária atual.

Para o consumidor, não há impacto nos preços. As informações passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência sobre a formação dos tributos. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação neste primeiro momento.

O período inicial tem caráter educativo e colaborativo. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, não haverá autuações por um período inicial e as administrações tributárias seguem em fase de adaptação à plataforma nacional.


Com informações da CNN Brasil 

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