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Huçulak é autora de leis que ampliam direitos às pessoas com fibromialgia no Paraná

Reconhecimento como deficiência, atendimento prioritário e novas políticas públicas fortalecem inclusão e qualidade de vida dos pacientes

A deputada Márcia Huçulak
A deputada Márcia Huçulak -

Publicado por Lilian Magalhães

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Entrou em vigor, em janeiro deste ano, a Lei federal nº 15.176/2025 que padroniza e reconhece os direitos e benefícios para pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A legislação regulamenta benefícios, define diretrizes para o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, para o reconhecimento da condição como deficiência. A lei visa fortalecer mecanismos de inclusão social e abrir espaço para a formulação de políticas específicas, orientando não apenas o tratamento, mas também a promoção de autonomia e participação plena das pessoas com fibromialgia na sociedade.

No Paraná, esse reconhecimento já existe desde 2024. Trata-se da Lei nº 22.278/2024 que reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência, assegurando a eles os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. A legislação é assinada pelos deputados Secretária Márcia Huçulak (PSD), Gilson de Souza (PL), Anibelli Neto (MDB) e Cristina Silvestri (PP).

Além desta lei, outras iniciativas foram sancionadas em prol das pessoas com fibromialgia como a Lei nº 22.169/2024 que criou a campanha permanente de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia. Assinada pelos deputados Cristina Silvestri (PP), Secretária Márcia Huçulak (PSD), Bazana (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Anibelli Neto (MDB) ela visa fomentar o atendimento multidisciplinar e a pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Paraná; impulsionar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; e estimular a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho.

Já a Lei nº 18.866/2016, do ex-deputado estadual Claudio Palozi, instituiu o 12 de maio como o Dia Estadual da Fibromialgia. E mais recentemente a Lei nº 22.755/2025, do deputado Adão Litro (PSD), altera a Lei nº 14.165/2003, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e às pessoas portadoras de fibromialgia. Pelo texto, as pessoas com deficiência, bem como aquelas acometidas por fibromialgia ou por doenças graves terão tratamento prioritário no atendimento e na realização de todas as diligências ou atos necessários à garantia de seus legítimos interesses, por parte dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral.

Ampliação dos direitos

Projeto de Lei 949/2023, da deputada Secretaria Márcia Huçulak (PSD), que prevê isenção de 50% no pagamento da taxa de inscrição para atletas com deficiência em corridas de rua realizadas no Estado, foi incluída uma emenda aditiva do deputado Anibelli Neto (MDB), que estendeu os benefícios às pessoas com fibromialgia e isentou atletas-guia. Se aprovado, o benefício será válido em eventos esportivos públicos e/ou com emprego de recursos públicos, bem como em eventos privados realizados em vias e locais públicos.

Datas comemorativas

No Brasil, o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia é comemorado em 12 de maio. A data foi instituída pela Lei nº 14.233/2021 com o objetivo de informar sobre a dor crônica generalizada, fadiga e outros sintomas, além de combater o preconceito e a invisibilidade da doença. Além da data específica de maio, o mês de fevereiro também é amplamente utilizado para ações de conscientização, por meio da campanha Fevereiro Roxo, que aborda a fibromialgia, o lúpus e a doença de Alzheimer.

Também tramitam no Legislativo paranaense propostas como o Projeto de Lei 583/2025, da deputada Cristina Silvestri (PP), que prevê a inclusão da borboleta roxa, símbolo mundial da fibromialgia, nas placas de atendimento preferencial. A proposta vale para estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento ao público.

De autoria dos deputados Gilson de Souza (PL), Ney Leprevost (União) e Cristina Silvestri (PP), o Projeto de Lei 126/2025 institui a Carteira de Identificação para Pessoas com Fibromialgia. O objetivo é assegurar atendimento prioritário em serviços públicos e privados de saúde, além de outros estabelecimentos essenciais.

No ano passado, uma audiência pública promovida pelo deputado Marcelo Rangel (PSD), em Ponta Grossa, reuniu pacientes, profissionais da saúde, lideranças comunitárias, autoridades e representantes da sociedade civil para uma conversa ampla e sensível sobre os desafios enfrentados por quem convive com a doença. O parlamentar também é autor do Projeto de Lei 541/2025 que garante terapias a pessoas com doenças raras, assegura prioridade em piscinas públicas a pacientes com fibromialgia e amplia o acesso a exames preventivos para servidores estaduais.

O que é

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores generalizadas, principalmente na musculatura, que persistem por mais de três meses, sem evidências de inflamação nos locais doloridos. Associados à dor, outros sintomas como fadiga, distúrbios do sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais podem acometer os pacientes.

A doença é relativamente comum e, de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), afeta cerca de 2% a 3% da população brasileira, com uma maior incidência em mulheres do que em homens, sobretudo na faixa etária entre 30 e 50 anos de idade. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. Pacientes com doenças reumáticas, como artrite reumatoide e lúpus eritematoso sistêmico, também ter fibromialgia, o que, muitas vezes, dificulta a obtenção de melhora completa.

O diagnóstico da fibromialgia é clínico, com o médico analisando criteriosamente o histórico do paciente, com exames físicos e outros que auxiliam para afastar condições que podem causar sintomas semelhantes.

São consideradas pessoas com fibromialgia aquelas que, avaliadas por médicos, preencham os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou por órgão que venha a substituí-la.

Leia um resumo da notícia

- Reconhecimento e inclusão legal: A deputada-secretária Márcia Huçulak é autora e signatária de leis que ampliam os direitos das pessoas com fibromialgia no Paraná, incluindo a Lei nº 22.278/2024, que reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência, garantindo acesso aos mesmos direitos e benefícios.

- Políticas públicas e conscientização: Destaca-se a Lei nº 22.169/2024, que institui campanha permanente de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia, incentivando atendimento multidisciplinar, pesquisa científica, participação social e inserção no mercado de trabalho.

- Avanços complementares e alinhamento nacional: As iniciativas estaduais antecederam a Lei Federal nº 15.176/2025, que padroniza direitos em todo o país, além de projetos que ampliam atendimento prioritário, identificação oficial, benefícios no esporte e ações de conscientização sobre a fibromialgia.

Com informações de: Alep.

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