Feminicídio passa a ter pena entre 20 e 40 anos de reclusão
Advogado Fernando Madureira explica sobre a mudança na legislação envolvendo crimes contra a mulher
Publicado: 12/10/2024, 09:09
A lei de número 14.994/24, em vigência a partir de sua publicação em 10 de outubro deste ano, trouxe importantes modificações na legislação penal. Entre as principais alterações está o agravamento do crime de feminicídio que passa a ter pena entre 20 e 40 anos de reclusão.
Os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) praticados contra a mulher motivados pelo gênero tiveram suas penas duplicadas. A pena de lesão corporal teve sua pena exacerbada para 2 a 5 anos de reclusão. O crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino terá a pena aplicada em dobro. O acusado que descumprir medida protetiva responderá pelo crime, podendo ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão.
Segundo o advogado, Fernando Madureira, para conseguir o benefício da progressão de regime os condenados pelo crime de feminicídio devem cumprir 55% da pena em regime fechado, se forem primários. E se praticarem violência ou ameaça contra a vítima e seus familiares enquanto tiverem cumprindo a pena podem ser transferidos para estabelecimento prisional distante do local do domicílio da vítima.
Os processos criminais que apuram delitos de violência contra a mulher devem ter prioridade de tramitação na Justiça.
Das Assessorias