Avança projeto que cria Comando Regional dos Bombeiros em PG
Também serão criados 105 cargos efetivos na Corporação; outro Comando será instalado em Maringá
Publicado: 12/03/2025, 13:36

Avançou em segundo turno de votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por 45 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei (PL) nº 753/2024, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 21.729/2023, que propõe a criação de 105 cargos efetivos no Corpo de Bombeiros visando à implementação de dois novos Comandos Regionais nas cidades de Maringá e Ponta Grossa.
Essa iniciativa, explica o Governo, busca adequar a estrutura do CBMPR ao crescimento populacional e à ocorrência de desastres naturais, fortalecendo a atuação da corporação e melhorando a segurança da população e do meio ambiente. Foi aprovada também uma emenda de redação em texto anexo da proposta.
OUTROS PROJETOS - Duas propostas que tratam do uso da inteligência artificial (IA) no âmbito da Administração Pública do Estado avançaram em primeiro turno nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (11).
De acordo com o Governo do Estado, o objetivo do texto é buscar a modernização e otimização de processos, a promoção de eficiência operacional e de transparência, bem como a integração de sistemas e capacitação de servidores, a fim de reduzir entraves administrativos identificados e estimular a inovação no âmbito governamental.
O projeto também prevê, para a devida consolidação do PDIA-PR, a alteração do nome da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) para Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), além de incluir atribuições pertinentes à IA em suas competências legais.
REGULAMENTAÇÃO - Também passou nas sessões desta terça-feira o Projeto de Lei nº 469/2023, do deputado Requião Filho (PT), que dispõe sobre a regulamentação do uso de Inteligência Artificial no Estado do Paraná. O texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que uso da IA no estado obedecerá aos princípios da transparência e explicabilidade; responsabilidade; privacidade e proteção de dados; acessibilidade; e não-discriminação.
A proposição ainda prevê que o uso de IA também será pautado por uma abordagem centrada no ser humano, considerando o impacto social e econômico, promovendo o bem-estar, a inclusão, a igualdade, a democracia e o respeito aos direitos humanos.
ATENDIMENTO HUMANIZADO - Foi aprovado em segundo turno e teve dispensada a votação da redação final o PL nº 774/2019, da deputada Cristina Silvestri (PP), que estabelece procedimentos básicos a serem adotados nas delegacias de polícia nas hipóteses de atendimento as mulheres vítimas de violência no Paraná. O texto define que o atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino, de forma mais humana e amistosa possível e também, preferencialmente, em sala privada, a fim de evitar exposição ou constrangimento da vítima.
A iniciativa visa melhorar a eficácia da coleta de informações nas delegacias de polícia e contribuir com a solidificação de rotinas, cujo propósito é orientar a ação dos agentes públicos.
JULHO ÂMBAR - Assinado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), o PL nº 494/2024, que institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná, passou em primeiro e em segundo turnos de votação. O objetivo é declarar o mês como um período de conscientização sobre o luto parental no Estado. “Importante que tenhamos uma política pública para acolhimento e atenção psicoemocional para famílias que passam pela dor da perda de seus filhos”, afirma Romanelli.
LEI COMPLEMENTAR - Passou em redação final o projeto de lei complementar nº 11/2024, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 153/2013, dispondo que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná será organizado, gerenciado e planejado pela administração pública estadual.
De acordo com o texto, a criação da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP) gerou a necessidade de adequação em relação à sua nomenclatura e demais prerrogativas legais. Dessa forma, a medida pretende viabilizar a compatibilização das autarquias responsáveis pela gestão do serviço de transporte metropolitano de passageiros por meio da delimitação de suas competências operacionais e territoriais, alinhando as atribuições da AMEP e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Mais detalhes na notícia publicada na Alep clicando aqui.
Com informações: Assembleia Legislativa do Paraná.