Prefeitura inicia ‘Refis’ e aplicação da alíquota reduzida do ITBI | aRede
PUBLICIDADE

Prefeitura inicia ‘Refis’ e aplicação da alíquota reduzida do ITBI

Medidas integram o Programa de Recuperação Fiscal (PRF) e terão validade até 5 de dezembro; adesão pode ser feita de forma on-line

Programa de Recuperação Fiscal (PRF) é anunciado pela Prefeitura de Ponta Grossa.
Programa de Recuperação Fiscal (PRF) é anunciado pela Prefeitura de Ponta Grossa. -

Publicado por Lilian Magalhães

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Prefeitura de Ponta Grossa inicia nesta segunda-feira (11) o Programa de Recuperação Fiscal (PRF), um conjunto de iniciativas que busca facilitar a regularização e renegociação de débitos com o Município. Entre as medidas anunciadas estão o Programa de Recuperação de Dívidas (Refis), que oferece condições especiais — com descontos significativos em juros e multas — aos contribuintes, além da alíquota reduzida na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que passa a ser de 1%.

As condições especiais são válidas até o dia 5 de dezembro e os serviços podem ser acessados de forma on-line pelo site da Prefeitura. “No caso do Refis, teremos um ícone específico na página inicial do site para facilitar a visualização por parte da população. Com o atendimento on-line, os contribuintes poderão aproveitar as condições especiais a qualquer hora, sem precisar se deslocar até a Praça de Atendimento”, ressalta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Para quem fizer o pagamento à vista, o desconto é de 100% em juros e multas; já para quem quitar os débitos em até seis parcelas, o desconto será de 75% em juros e multas. Também está previsto um desconto de 50% em juros e multas para quem efetuar o pagamento em até 60 parcelas.

Já em relação ao ITBI, a aplicação da alíquota reduzida possibilita a regularização de imóveis em que o processo de compra e venda eventualmente não tenha sido efetivado do ponto de vista legal. “A regularização de transações como essa é fundamental para dar segurança jurídica tanto para quem compra quanto para quem vende. Há um jargão, utilizado há algumas décadas na Justiça, de que só é dono quem registra”, completa.

Com informações da assessoria.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right