Anvisa determina apreensão de produtos da marca Palmito Lemos | aRede
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Anvisa determina apreensão de produtos da marca Palmito Lemos

Empresa funcionava sem licença sanitária

Palmitos em conserva da marca Palmito Lemos
Palmitos em conserva da marca Palmito Lemos -

Publicado por Lucas Veloso

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (2), a apreensão dos palmitos em conserva da marca Palmito Lemos, produzidos pela empresa BR Indústria de Alimentos Limitada. A medida proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo dos produtos.

A Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu/SP, em inspeção realizada no dia 11 de fevereiro, constatou que a empresa funcionava sem licença sanitária e sem comprovar boas práticas de produção.

MELATONINA SUBLINGUAL EM GOTAS

Outro item que sofreu ação fiscal foi a Melatonina Sublingual em Gotas Sabor Maracujá, da empresa Vita BE Cosméticos LTDA. O produto será recolhido, ficando suspensos sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além de ser produzido com ingrediente não avaliado para a segurança do uso sublingual, identificou-se que havia alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda do produto, como a regulação do sono e a prevenção de insônia;

Confira as resoluções publicadas nesta segunda-feira (2/3), no Diário Oficial da União:

Resolução (RE) 764/2026

Resolução (RE) 758/2026

CONFIRA UM RESUMO DA NOTÍCIA:

Palmito proibido: A Agência Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa) determinou a apreensão dos palmitos em conserva da marca Palmito Lemos, produzidos pela empresa BR Indústria de Alimentos Limitada. A medida suspende fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo após inspeção constatar funcionamento sem licença sanitária e sem comprovação de boas práticas.

Produto de melatonina recolhido: A Melatonina Sublingual em Gotas Sabor Maracujá, da empresa Vita BE Cosméticos LTDA, também foi alvo de ação fiscal. O produto teve comercialização e uso suspensos por conter ingrediente não avaliado para uso sublingual e por apresentar alegações não aprovadas pela Anvisa.

Publicação oficial: As determinações foram formalizadas por meio das Resoluções RE 764/2026 e RE 758/2026, publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2).

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