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Homem reage a assalto em PG; saiba requisitos de legítima defesa

Dono de loja de celular atirou contra suspeito, que também estava armado; polícia entendeu que comerciante agiu para se defender e, por isso, não responderá criminalmente

Empresário reage a assalto e dá cinco tiros em suspeito armado
Empresário reage a assalto e dá cinco tiros em suspeito armado -

Publicado Por Milena Batista

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O dono de uma loja de celulares no Paraná que reagiu a um assalto e deu cinco tiros no suspeito não responderá criminalmente pelos disparos porque a polícia entendeu que ele agiu em legítima defesa. Por lei, há cinco requisitos em que a reação é interpretada dessa forma.

O assalto aconteceu na semana passada em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O suspeito estava armado e foi internado em estado grave.

O Código Penal trata do assunto no artigo 23, que afirma não haver crime quando o fato é praticado em legítima defesa, em estado de necessidade ou "em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

A Polícia Militar recomenda que as vítimas não reajam e acionem a corporação por telefone ou aplicativo, descrevendo características do suspeito e informando horário e local do crime.

O advogado criminalista Gustavo Scandelari explica que a legislação considera legítima defesa quando:

há uma reação a uma agressão injusta;a agressão injusta está ocorrendo ou é iminente;a agressão acontece contra a pessoa que se defendeu ou terceiros;a reação foi feita com os meios necessários para repelir a agressão;a reação é moderada.

Scandelari ressalta que os cinco requisitos devem ser cumpridos para que a pessoa que reagiu não responda criminalmente.

Se um assaltante está portando uma arma branca ou está desarmado, por exemplo, atirar contra ele é considerado crime, "porque embora aquele meio de defesa seja um meio disponível, ele é um meio desproporcional para repelir a ameaça", exemplifica.

"O entendimento da jurisprudência, da literatura majoritária, é que a vítima não poderia já fazer os disparos de pronto. Uma atitude que seria vista como possivelmente legítima defesa seria se a vítima saca a arma de fogo, aponta e desarma o agressor, tentando não fazer disparos", explica.

O advogado também destaca que, para ser considerada legítima defesa, a reação deve ser considerada moderada. Essa avaliação, segundo o criminalista, será feita na investigação por meio de laudos periciais.

"Tem que se verificar as habilidades do atirador, daquele que reagiu, porque se pode exigir mais de quem pode mais. Se você tem ali um exímio atirador, alguém que tem técnicas de autodefesa com arma de fogo - um policial, por exemplo, um agente de segurança pública que tem treino para isso - você pode exigir dele que num cenário de tensão ele só dispare em regiões não-vitais. Por exemplo, nas pernas, no braço, na mão", cita o advogado Gustavo Scandelari.

Uma reação desproporcional pode ser considerada crime.

"Quando há excesso, ele pode ser doloso, ou seja, intencional [para matar]; no caso da pessoa que levanta e executa, ela responde pelo homicídio, ou o excesso pode ser culposo, ou seja, sem intenção de matar", aponta.

Direitos do suspeito - Mesmo tendo cometido algum crime - como tentativa de assalto, por exemplo - o suspeito pode ir à Justiça contra quem agiu em legítima defesa.

"Ele [suspeito] pode se declarar vítima de lesão corporal culposa, pleitear uma investigação e procurar um defensor público ou constituir advogado. Ele pode sustentar a versão de que foi vítima de excesso de legítima defesa e entrar até com processo cível por danos morais ou materiais por conta do que considera uma reação desproporcional", cita Scandelari.

Arma de terceiros - No caso de Ponta Grossa, a arma era registrada no nome do empresário que reagiu ao assalto.

Porém, de acordo com o advogado criminalista, em casos de legítima defesa não é necessário que a arma usada seja da própria pessoa.

"Prevalece o princípio da proteção, do bem jurídico mais importante que é a vida ou a integridade. Qualquer pessoa, se ela se defender de modo proporcional, pode usar uma arma de fogo desde que fique claro e provado que a pessoa só usou porque era o meio disponível e com a intenção de se defender. Então, uma pessoa qualquer que nunca pegou uma arma de fogo, se ver alguém agredindo com um facão, com arma de fogo, e vê uma arma no chão, pode fazer uso dessa arma para se repelir aquela agressão - contra terceiros, inclusive", diz.

No caso de alguém que está portando uma arma irregular ou sem permissão, vai responder por esses crimes, mas não por lesão corporal ou por homicídio, em casos de legítima defesa.

"Isso tudo só pode ser definido com uma investigação cuidadosa. As pessoas no entorno têm que ser investigadas, as qualidades técnicas e emocionais de cada um naquele momento do fato têm que tentar ser apuradas. investigações cuidadosas devem ser feitas antes de se determinar com segurança se aquela ação de defesa foi legítima ou não", conclui Gustavo Scandelari.

Informações: g1

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