Aliel recorre da decisão do TJ que suspende isenção da tarifa da água
O deputado federal afirma que o Judiciário está sendo induzido ao erro com informações distorcidas e contraditórias
Publicado: 17/04/2025, 15:14

O deputado federal Aliel Machado (PV-PR) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que suspendeu a determinação judicial da juíza de Ponta Grossa, em relação à isenção da cobrança da tarifa da água por 30 dias em todas as unidades consumidoras da cidade. Além de Aliel, moveram a ação os vereadores Geraldo Stocco (PV) e Fábio Silva (Republicanos).
"O Judiciário está sendo induzido ao erro com informações distorcidas e contraditórias e já recorremos da decisão", disse Aliel ao Portal aRede.
A SUSPENSÃO - A reportagem do Portal aRede teve acesso ao relatório do TJPR, em que consta o pedido de Suspensão de Liminar formulado pela Sanepar, em face de decisão proferida nos Autos da Ação Popular protocolada por Aliel e pelos vereadores, que determinou “a suspensão da cobrança da tarifa de água e esgoto (valor integral da fatura) de todas as unidades consumidoras atendidas pela ré nesta cidade de Ponta Grossa, pelo prazo mínimo de 30 dias, quando será reavaliado”.
No entanto, a requerente alegou o cabimento e legitimidade do pedido de suspensão de liminar. Isso considerando que a medida foi concedida sem audiência prévia dos seus respectivos representantes legais, violação ao princípio da separação dos poderes, porque compete a ela, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, analisados os custos, a necessidade e a viabilidade econômica de realizar a suspensão da cobrança.
Também é alegada inadequação da via eleita pelo descabimento de ação popular para defesa de consumidores, sustação da cobrança das tarifas com prejuízo diário para a arrecadação e reinvestimento e risco para os ativos da Companhia e a prestação do serviço no município representa faturamento mensal médio de R$ 24,3 milhões. É apontado risco à saúde e economia públicas, com reflexos diretos no equilíbrio econômico do contrato e dos serviços, bem como na saúde da população pela restrição de investimentos e/ou paralisação de obras fundamentais para a correta e eficaz prestação dos serviços.
Dessa forma, o TJPR pretendeu a concessão da suspensão da liminar e o documento já foi assinado. "A sistemática processual autorizou a suspensão da eficácia de decisão, pela Presidente do Tribunal, quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, bem como para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas", declara o relatório.
O TJPR afirmou que o pedido de suspensão constitui incidente processual por meio do qual a pessoa jurídica de direito público, ou o Ministério Público, busca a proteção do interesse público em face de provimento jurisdicional, cujos efeitos possam causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Já sobre a legitimidade para deduzir o mencionado incidente processual, admitem-se, excepcionalmente, pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que atuem na defesa do interesse público primário correspondente aos interesses de toda coletividade.
No relatório, o Tribunal declara que, na hipótese em questão, a Sanepar demonstrou, satisfatoriamente, o manifesto interesse público primário e potencial risco de grave lesão à saúde e ordem pública. Como já se afirmou, trata-se de ação popular que tem por objetivo, a princípio, a concessão liminar de várias medidas que garantam o regular abastecimento de água na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, bem como a publicidade dos critérios utilizados para o racionamento determinado.
O juízo de origem deferiu, parcialmente, as medidas liminares para o fim de determinar que a ré adote medidas emergenciais para garantir o fornecimento ininterrupto de água a hospitais, escolas, delegacias e demais locais que prestam serviços essenciais, informe à população, por qualquer meio de comunicação, os critérios técnicos adotados para a definição das áreas atingidas pelo racionamento, disponibilize em seu site oficial um canal específico para atualizações diárias sobre a situação do abastecimento, enquanto durar o racionamento e promova a criação de canal de comunicação direta com os cidadãos afetados.
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