Defesa de Clayton Treviso se manifesta sobre impugnação | aRede
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Defesa de Clayton Treviso se manifesta sobre impugnação

Candidato a prefeito de Ivaí, junto de seu advogado, afirma estar “respaldado juridicamente” e que concorrerá nas eleições municipais

Clayton Rodrigo Treviso é candidato pelo Partido Social Democrático
Clayton Rodrigo Treviso é candidato pelo Partido Social Democrático -

Rodolpho Bowens

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O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE/PR) deferiu o pedido de impugnação da candidatura de Clayton Rodrigo Treviso (PSD), da coligação ‘Ivaí Retornando ao Caminho Certo’, à Prefeitura Municipal de Ivaí. O pedido ao MPE foi feito pelo atual prefeito do município, Orli Antônio Camargo de Cristo (PL), da coligação ‘Ivaí é de Todos Nós’, que também disputa o cargo – entenda a situação clicando aqui.

Em nota encaminhada à equipe de Jornalismo do Portal aRede, Clayton vê a situação “dentro da normalidade. Dentro de uma campanha existem vários processos, vários pedidos que acontecem nesta época. Mas estamos bem respaldados juridicamente e o foco é o trabalho na eleição”, disse o postulante ao Poder Executivo Municipal.

Além disso, o advogado de defesa de Clayton, Fernando E. Deneka, esclareceu a situação. “Trata-se de um parecer opinativo do Ministério Público, que acreditamos não será acatado, pois em recente consulta no mês de abril de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou o tema, possibilitando a candidatura de um filho de prefeito falecido”, comentou ao Portal aRede.

Ele ainda acrescentou que “estamos no aguardo da decisão judicial, que certamente reconhecerá a legalidade da candidatura de Clayton Treviso”, finaliza a nota encaminhada à equipe de Jornalismo.

PARECER DO MPE/PR - A inelegibilidade se aplicaria porque o prefeito Idir, quando faleceu, estava no segundo mandato consecutivo. Desta forma, se ainda estivesse vivo, ele não poderia disputar a eleição de 2024, impedimento que se aplica ao seu filho, Clayton, por imposição legal.

Na conclusão documental, o Ministério Público se manifesta pelo deferimento da impugnação sob avaliação explicando que "se o falecimento do titular do mandato elimina o vínculo conjugal, afastando a inelegibilidade reflexa, o mesmo não ocorre em relação aos descendentes; e as práticas exercidas por Clayton Treviso atingem a base do sistema eleitoral na medida em que realçam o continuísmo político e provocam desigualdade no pleito".

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