Mulher é presa por maus-tratos e abandono de tia idosa em PG
Situação foi constatada após agente de saúde ir até a casa da vítima verificar o motivo da idosa não comparecer nas consultas
Publicado: 29/08/2025, 10:24

Uma mulher foi presa pela Guarda Civil Municipal (GCM), na tarde dessa quinta-feira (28), pelos crimes de maus-tratos, abandono de idoso, não prover necessidades básicas e abandono de incapaz. O caso foi registrado na Colônia Dona Luíza, em Ponta Grossa.
A equipe GAT da Guarda Civil Municipal foi acionada, via Central de Operações da Guarda Civil Municipal (COGM), para prestar atendimento a uma possível situação de maus-tratos a uma pessoa idosa. Chegando no endereço, a equipe entrou em contato com a solicitante, a qual é agente de saúde, que relatou que uma paciente de 64 anos, que fazia acompanhamento psiquiátrico, estava desde dezembro de 2024 sem comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) para consultas e medicações.
Ela também informou que, por esse motivo, ela e a médica foram até o endereço da paciente, para saber o que havia acontecido. Porém, elas se depararam com a idosa em situação de total abandono e vulnerabilidade, sem apoio familiar, sem condições de higiene e alimentação precárias, fato este constatado pela equipe.
No local, compareceu uma mulher que se identificou como a sobrinha da senhora. Em conversa com a equipe, ela relatou que é responsável pelos cuidados com a tia e disse que vai diariamente até a sua residência para medicá-la e levar alimentação.
Já em conversa com uma vizinha da vítima, ela relatou que, na verdade, a sobrinha não vai diariamente até a casa de sua tia, indo no máximo duas vezes por semana, e que, de forma voluntária, fornece alimentação para a senhora e que nunca recebeu ajuda financeira para isso.
Diante das condições insalubres em que se encontrava a idosa, foi solicitado apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que conduziu a senhora até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para os cuidados médicos.
Por fim, foi dada voz de prisão à sobrinha da vítima, garantidos seus direitos constitucionais e realizada a condução até a 13ª Subdivisão Policial (SDP) para apreciação do delegado de plantão.

Informações: GCM