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Justiça confirma mais uma vez que área das Cataratas do Iguaçu é do Paraná

A decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), representa mais uma vitória do Estado no processo que discute a propriedade da área

Em fevereiro deste ano, o TRF4 já havia reconhecido o Paraná como legítimo proprietário do terreno
Em fevereiro deste ano, o TRF4 já havia reconhecido o Paraná como legítimo proprietário do terreno -

Publicado por Lilian Magalhães

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A Justiça Federal reafirmou, nesta quarta-feira (15), que a propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos maiores cartões-postais do Brasil, é de titularidade do Estado do Paraná. A decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), representa mais uma vitória do Estado no processo que discute a propriedade da área.

Em fevereiro deste ano, o TRF4 já havia reconhecido o Paraná como legítimo proprietário do terreno. A União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), recorreram da decisão, levando o caso novamente à análise judicial. No entanto, o tribunal manteve o entendimento anterior por unanimidade.

Desde o primeiro julgamento, a pedido do Governo do Estado, foram realizadas audiências de conciliação, com o objetivo de pôr fim ao impasse e avançar para as próximas etapas, especialmente em relação à definição das responsabilidades sobre a fiscalização e o monitoramento das áreas envolvidas. Como não houve concordância por parte da União e do ICMBio, o caso retornou para decisão judicial, que confirmou a posição inicial em favor do Paraná.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que a decisão consolida uma vitória jurídica relevante para o Paraná. “É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados. Dessa forma seguimos para que os interesses do Estado do Paraná estejam preservados”, afirma.

Com a decisão, uma das possibilidades futuras é de que parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu, sejam repassadas ao Estado. Atualmente, o montante é repassado integralmente ao ICMBio

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área federal. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu comprovar que em 1910, a propriedade foi concedida a um particular pelo então Ministério da Guerra. O Estado adquiriu a área nove anos depois, em 1919, com a devida escritura registrada.

A matrícula da área do Parque Nacional do Iguaçu abrange aproximadamente 1.085 hectares, o que inclui o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas. A decisão tem repercussão direta sobre o futuro da gestão turística e ambiental do local, que é um dos principais destinos turísticos do País e símbolo do patrimônio natural paranaense.

Em agosto deste ano, o Parque Nacional do Iguaçu quebrou o recorde de visitantes mensais de toda sua história: 156 mil turistas de 115 nacionalidades visitaram o local. Desde o começo do ano, o número de visitantes já é quase 11% maior do que em 2024 e ultrapassa o 1,32 milhão de pessoas.

Com informações de: Agência Estadual de Notícias.

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